Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Princípio da legalidade no direito penal
A reserva legal não abrange apenas a pura e simples atividade de elaborar leis pelo legislador competente. Estas devem, além de obedecer às formalidades legalmente determinadas, amoldar a lei penal aos direitos e garantias constitucionalmente previstos.
Influências das redes de poder nas atividades de inteligência
Atividades de inteligência são atividades humanas e passíveis de uma série de interferências, erros e omissões. Cabe ao gestor estabelecer, cada vez mais, instrumentos de controle adequados para que os profissionais possam errar menos.
Livro esclarece e elenca os direitos fundamentais dos candidatos a concurso público
Trata-se de um livro bem completo, que tem como objetivo esclarecer e apresentar soluções para os “buracos negros” do universo dos concursos.
Black Blocs não fazem política: a teoria da ação em Hannah Arendt
Os Black Blocs não fazem política, pois recusam a aparência, o discurso e, em lugar disso, empregam a violência como método de ação. Além disso, a consolidação das instituições democráticas que o Brasil experimenta afasta a possibilidade de se justificar as ações violentas.
Ilegalidade da comunicação de atos processuais por e-mail
Se o processo necessita de um sistema de comunicação dos atos a fim de garantir que as partes não sejam surpreendidas, não se pode pensar no e-mail como ferramenta de comunicação processual, considerando que ele não pode garantir certeza e confiabilidade quanto ao tráfego e recebimento da informação.
O (suposto) fenômeno do ativismo judicial no constitucionalismo brasileiro
Enquanto os demais Poderes Públicos se encontram em estado crítico de enfermidade, o STF toma para si a responsabilidade de decidir o futuro da nação, julgando temas importantes, no que diz respeito aos direitos fundamentais garantidos no Texto Constitucional.
A polêmica possibilidade de protesto de CDAs
Devido à previsão legal, deve-se admitir o protesto de CDAs, em que pesem os posicionamentos contrários do STJ.
Contratação de correspondentes no país por instituições financeiras
A contratação de correspondentes por instituições financeiras deve se pautar numa política de inclusão financeira e do aperfeiçoamento da administração empresarial, não no objetivo de fraudar direitos trabalhistas.