Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Cultura de inovação no setor público: o caso da Procuradoria-Geral Federal
Pretende-se analisar a importância da cultura da inovação para o setor público brasileiro, os reflexos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e o que esse desenvolvimento pode trazer de ganhos não só para as instituições, mas para toda a sociedade.
Revisão judicial dos contratos e cláusulas abusivas
O presente artigo tem por escopo principal analisar a revisão judicial dos contratos com base no instituto das cláusulas abusivas. Serão analisados os fundamentos do repúdio as cláusulas abusivas, o sistema de nulidades do Código Civil e do CDC.
Praia: regime jurídico
É impossível o licenciamento do uso do espaço das praias para estruturas permanentes, tais como barracas, bares e restaurantes, por frustrar o livre acesso às áreas de praia por toda a coletividade. São permitidas apenas estruturas temporárias e destinadas ao público em geral.
Condômino antissocial: é possível a exclusão?
É bastante comum os conflitos existentes entre vizinhos, principalmente, nos condomínios edilícios. Ao escolher esse tipo de moradia, necessário que os habitantes respeitem as normas condominiais, bem como as regras da boa vizinhança.
Animais em condomínios: regras mais específicas evitam brigas judiciais
A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos, mas só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.
Tutela dos crimes contra o sistema financeiro internacional no Tribunal Penal Internacional
Devido à inegável interligação supranacional dos efeitos causados pelos danos ao sistema financeiro internacionalizado, questiona-se sobre a necessidade de criminalização das condutas individuais que produzem os aludidos prejuízos e a posterior tutela dos comportamentos nocivos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI).
Iguarias jurisprudenciais: um caso de pamonhas, risotos...
Este artigo expõe o vazio na comunicação entre os operadores do Direito, indo além deles. Seu conteúdo coteja os deveres ético-legais dos causídicos e dos magistrados. Culmina por apregoar a importância de cada ator da cena jurídica, sem hierarquização.