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A importância da cultura de inovação para o setor público e os reflexos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal

09/06/2014 às 17:28
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Pretende-se analisar a importância da cultura da inovação para o setor público brasileiro, os reflexos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e o que esse desenvolvimento pode trazer de ganhos não só para as instituições, mas para toda a sociedade.

Sumário: 1. Introdução. 2. Da necessidade da cultura da inovação para o setor público brasileiro. 3. Das iniciativas inovadoras no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. 4. Conclusão.


1. Introdução

No presente texto apresentaremos alguns apontamentos sobre a importância da cultura da inovação para o setor público brasileiro e o que esse o desenvolvimento pode trazer de ganhos não só para as instituições, mas para toda a sociedade.

Para tanto, serão analisadas as razões da necessidade de estímulo ao desenvolvimento dessa cultura no setor público, bem como apresentar algumas medidas inovadoras no âmbito da Procuradoria-Geral Federal que se mostraram eficazes, e que promoveram mudanças positivas na atuação institucional.

Contudo, antes de adentrar no cerne da questão, necessário esclarecer o significado de inovação. Segundo a enciclopédia livre Wikipédia, inovação significa novidade ou renovação. A palavra é derivada do termo latino innovatio, e se refere a uma ideia, método ou objeto que é criado e que pouco se parece com padrões anteriores.

SPINK (2010) firma que o sentido amplo da palavra inovação é o de “tornar novo”, “renovar”, “introduzir novidade” ou “fazer algo como não era feito antes”. Na pesquisa histórica elaborada por SPINK (2010), em 1597, inovação tinha seguinte sentido: “fazendo mudanças em algo estabelecido”; mais tarde, “introduzir novidade”; e em 1818, “renovar”. A importância da citação de 1597 é demonstrar que, ao contrário do que muitos imaginam, a noção de inovação não é uma característica exclusiva da modernidade. “Alterar aquilo que é estabelecido” é um conceito social poderoso que contribui para a noção de contradição e processo histórico.

Aproveitando esse conceito mínimo inicial de inovação, a busca pelo fazer diferente, pensar diferente, mudar os paradigmas de atuação, é que a cultura da inovação deve ser estimulada, pois é nesta, e no exercício dessa competência, que as instituições públicas conseguirão cumprir, ao menos minimamente, o papel que a sociedade espera do Estado.

E nessa direção é que Klering e Andrade (apud QUEIROZ e CKAGNAZAROFF, 2010, p. 685) definiram a inovação no setor público como: “uma mudança de cunho radical que se justifica por fins estratégico, estrutural, humano, tecnológico, cultural, político e de controle (foco em transparência e accountability)”.

Nesse panorama, para uma melhor compreensão, é que passaremos a elencar as razões da necessidade de uma cultura de inovação para o setor público brasileiro.


2. Da necessidade da cultura da inovação para o setor público brasileiro

Por que é preciso inovar? Essa é uma pergunta que o setor privado sabe responder prontamente: porque sem inovação a empresa não sobrevive à competitividade do mercado. A concorrência força a inovação. No setor público não há concorrência, pois o Estado simplesmente não pode deixar de existir, sob pena de experimentarmos um retrocesso social e a volta à barbárie.

Apesar de não existir competição de mercado, o Estado sofre uma cobrança social pela prestação de um bom serviço público. Nas mais diversas áreas de atuação do poder público (saúde, educação, transportes, etc.) sequer observamos o atendimento mínimo dos anseios sociais, quanto à capacidade de atendimento e quanto à qualidade do serviço prestado.

Dessa forma, esse ambiente externo de pressão social ao serviço público de qualidade denota a necessidade constante de transformação do poder público.

Como é de conhecimento geral, essa necessidade de adequação e transformação do poder público aos anseios da sociedade não é simples, pois esbarra no ambiente burocrático e complexo do Estado.

No âmbito da Advocacia-Geral da União, a advogada da União Micheline Silveira Forte Bezerra (2010) destaca como a complexidade da administração pública traz dificuldades da Fazenda Pública para atuar judicialmente: “A complexidade da Administração Pública, na maioria das vezes, a coloca em posição processual de desvantagem, pois até a defesa ser apresentada em juízo, o pedido de informações e documentações necessárias para instruí-la segue uma rotina lenta, passando por uma série de departamentos e órgãos, até chegar às mãos do procurador responsável pelo processo.”

Aliado a essa burocracia e complexidade, o atendimento do Estado às necessidades sociais esbarra também na escassez de recursos públicos, na medida das restrições orçamentárias pela falta de crescimento da economia. Aponta Sandra Mello (2014), em seu trabalho sobre inovação, que com alguma frequência o setor público é subfinanciado, pelas mais diversas razões – restrições orçamentárias, falta de crescimento da economia e etc. E com o passar do tempo, esse subfinanciamento gera um ambiente crônico de escassez. Ela destaca que muitos profissionais passam a usar a escassez de recursos como uma justificativa para a ineficiência.

Para enfrentar essas dificuldades é que inovar é preciso, especialmente no setor público. O estímulo à inovação passa por uma mudança de postura institucional, deixando de ser pessoal a gestão (visão do gestor nomeado – Direção Central), e passando a ser estratégica. Para essa mudança é necessário a elaboração de um diagnóstico organizacional, interno e externo, e a elaboração de um planejamento estratégicos com princípios a serem seguidos e metas a serem alcançadas.

Como diz o provérbio de Seneca, "Se você não sabe para qual porto está navegando, nenhum vento é favorável.”. Se a instituição não sabe onde quer chegar, ou não tem uma visão de futuro, nenhum ambiente é favorável ao crescimento/fortalecimento institucional e à concretização do seu papel institucional.

Baseado em valores, como eficiência, transparência, proatividade e excelência, é possível construir um planejamento para alcançar objetivos bem traçados, bem como alcançar uma visão de futuro desejada.

Quando há um planejamento e estratégia institucionalizada, quando se sabe aonde se quer chegar, é possível criar um ambiente propício à inovação.

Nesse sentido MELLO (2014) afirma que é possível incentivar a inovação a partir da disseminação de indicadores objetivos de qualidade e de eficiência do trabalho realizado (foco no resultado) e com o alinhamento dos objetivos e diretrizes estratégicas.

Quando inexistem indicadores de desempenho, nem o acompanhamento dos resultados, o moral da equipe tende a ser baixo, desestimulando a inovação. MELLO (2014) destaca que com a ajuda de indicadores, as pessoas passam a compreender melhor seu papel, veem mais claramente o que fazem, obtêm um testemunho de sua ação.

Em certa medida, com a ajuda dos indicadores, as pessoas passam a atuar em função de metas, e ao tentar alcança-las, vão surgindo novas ideias. Dessa forma, um bom sistema de monitoramento, controle e avaliação, faz com que essa cultura se desenvolva, conduzindo a instituição ao caminho mais indicado para a concretização de sua missão e visão.

Assim é que a podemos firmar que a cultura da inovação é imprescindível ao setor público brasileiro.


3. Das iniciativas inovadoras no âmbito da Procuradoria-Geral Federal

Conforme firmado anteriormente, a cultura da inovação é uma necessidade essencial ao desenvolvimento do Estado, pois este sofre uma cobrança social pela prestação de um bom serviço público.

Pela quantidade de movimentos sociais que diariamente destacam os noticiários, bem como a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo Estado, verificamos que a cultura da inovação não é a realidade brasileira.

Apesar de insipiente, encontramos algumas inciativas que visam promover a cultura da inovação no nosso meio. Na esfera federal, como macro diretriz a ser seguida pelos órgão e entidades federais, podemos destacar o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, criado pelo Decreto em 5.378/2005, que procura ampliar a eficiência, eficácia e efetividade do serviço público federal.

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Conforme MOTTA & PEREIRA (2014, p.89) o objetivo do GESPÚBLICA é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do país, formulando e implementando medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão, e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.

Na busca da melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público, é que no âmbito da Procuradoria-Geral Federal foi elaborado um planejamento estratégico do órgão, com o desenvolvimento de um mapa, com a visão de futuro da instituição e os objetivos estratégicos a serem alcançados.

Na tentativa de alcançar os objetivos traçados, algumas ideias inovadoras surgiram para fazer frente às crescentes demandas sociais. Dentre elas, podemos elencar as seguintes:

  • Projeto de centralização de unidades da Procuradoria-Geral Federal: em uma mesma cidade, diversas Procuradorias Federais autônomas foram fundidas em uma só e esta passou a realizar toda a defesa judicial das autarquias e fundações públicas Federais naquela cidade, possibilitando uma uniformização na defesa das entidades, redistribuição de mão de obra (hora/homem), e redução de custos;
  • Projeto de redução de demandas previdenciárias: com a identificação de conflitos em matéria previdenciária, a fixação de interpretação da legislação, e o estímulo  à prática de conciliação pelos Procuradores, como um meio eficaz de pacificação social, buscou-se reduzir o número de processos judiciais, seja no auxilio à autarquia na adoção de medidas que aprimorem a instrução dos processos administrativos e a decisão administrativa (ampliando as concessões administrativamente); ou na busca da adequação da atuação da Procuradoria e do INSS aos entendimentos judiciais pacificados nos Tribunais Superiores em matéria de benefícios (realizando acordos na primeira oportunidade processual e a desistência de recursos eventualmente interpostos).
  • Projeto de protesto de títulos: após a inscrição em dívida ativa, e antes do ajuizamento do processo de execução fiscal, as Certidões de Dívida Ativa – CDAs são encaminhadas aos cartórios de protesto de títulos na tentativa dos devedores efetuarem o pagamento do débito, em razão da inserção nos cadastros de proteção ao crédito do nome da empresa/devedor que teve a CDA protestada. Em razão dessa inciativa, a arrecadação das autarquias e fundações públicas federais por ocasião do protesto chega a 30%. Além do incremento na arrecadação do Estado, evita-se o ajuizamento de diversas ações judiciais.

Como se observa, apesar de insipiente a cultura da inovação no setor público brasileiro, criar um ambiente propício ao desenvolvimento dessa cultura, como o desenvolvimento de um mapa estratégico e a persecução de objetivos institucionais traçados, é o primeiro passo para a mudança de um paradigma.


4. Conclusão

Apesar de não ser a realidade no nosso cotidiano, a cultura da inovação é uma necessidade essencial ao desenvolvimento do Estado. Se hoje é pouco difundida, o poder público deve criar os meios e ambiente favoráveis à promoção dessa cultura de transformação.

As iniciativas existentes mostram que é possível melhorar, ser mais eficiente e efetivo, nada obstante existam dificuldades, sejam elas de ordem orçamentárias ou de falta de pessoal.

Com efeito, o estímulo à inovação passa por uma mudança de postura institucional, deixando de ser pessoal a gestão e passando a ser estratégica.

A cultura da inovação deve permear todos os setores e integrantes da administração pública. Por certo, os líderes devem estar à frente das transformações, mas com a participação de todos os envolvidos nos processos de trabalho, para que se sintam inseridos na transformação institucional.

Dessa forma, para fazer frente à exigência da sociedade na prestação de serviço público de qualidade, e considerando a escassez de recursos e a complexidade do Estado burocrático, é que a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de uma cultura de inovação é medida imprescindível para o cumprimento do dever do Estado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEZERRA, Micheline Silveira Forte. A necessidade dos Prazos especiais para a Fazenda Pública atuar em juízo. Publicações da Escola da AGU: Pós-graduação em direito público – UNB: Coletânea de artigos / Coordenação de Jefferson Carús Guedes; Juliana Sahione Mayrink Neiva. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2010. P.257/280.

É PRECISO aprender a mudar. HSM Management. [S.l.], v. 9, n. 48, jan./fev. 05. Disponível em: http://moodle.fgv.br/. Acesso em 13 de maio 2014.

GESPÚBLICA. http://www.gespublica.gov.br. Acesso em 14 de maio de 2014.

MELLO, Sandra Mara Mattioli. Inovação no Setor Público - O Programa de Educação Fiscal na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Disponível em http://www.techoje.com.br/site/techoje/categoria/detalhe_artigo/575. Acesso em 13 de maio de 2014.

MOTTA, Paulo Roberto de Mendonça & PEREIRA, Sergio Carlos de Sousa. Apostila Gestão Estratégica. Rio de Janeiro: FGV On-Line, 2014.

PORTAL INOVAÇÃO. http://www.portalinovacao.mct.gov.br. Acesso em 13 de maio de 2014.

QUEIROZ, Roberta Graziella Mendes e CKAGNAZAROFF, Ivan Beck. Inovação no setor público: uma análise do choque de gestão (2003-10) sob a ótica dos servidores e dos preceitos teóricos relacionados à inovação no setor público. rap — rio de Janeiro 44(3):679-705, Maio/Jun. 2010. Disponível em www.spell.org.br/documentos/download/2300. Acesso em 13 de maio de 2014.

SPINK, P. K. Inovação na perspectiva dos inovadores: a experiência do Programa Gestão Pública e Cidadania. Cadernos EBAPE.BR - Volume I – Número 2 – Dezembro 2003. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/search/results   Acesso em 14 de maio de 2014.

WIKIPEDIA. Significado de Inovação. http://pt.wikipedia.org/wiki/Inovação. Acesso em 13 de maio de 2014.

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Sobre o autor
Rodrigo Saito Barreto

Procurador Federal. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, e em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Pós-graduando em Gestão Pública pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARRETO, Rodrigo Saito. A importância da cultura de inovação para o setor público e os reflexos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3995, 9 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29283. Acesso em: 21 nov. 2024.

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