Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito de recusa à transfusão de sangue
O fundamento do direito de recusa à transfusão de sangue é que não existe ofensa ao direito à vida, vez que existem tratamentos alternativos. Basta que os médicos prestem atenção no período pré-operatório, operatório e pós-operatório para evitar a perda de sangue.
Suzane von Richthofen: regime fechado ou semiaberto?
A Justiça, aplicando a lei, concedeu-lhe o regime semiaberto. Surpreendentemente, ela mesma não quer mais a progressão. Quer ficar no regime fechado. Mas quem determina o regime de cumprimento da pena de prisão: é a Justiça ou o preso?
O Supremo sem Barbosa e a saga de alguns Joaquins na nossa história
O papel assumido por Joaquim Barbosa no redirecionamento da atividade jurisdicional – direta quanto aos seus objetivos, avessa aos circunlóquios que mascaram a finalidade do direito – não é um fato casual, mas um compromisso contra a lei da conveniência.
Efeito ultrativo à decisão que concede a tutela recursal de urgência no agravo de instrumento
O presente artigo aborda o problema da eficácia da decisão proferida no agravo de instrumento, no tempo que medeia entre a decisão monocrática que confere o efeito suspensivo ou concede a tutela recursal de urgência e a prolação da sentença de 1º grau.
A incidência de juros durante a vigência do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09
O texto aborda a incidência de juros durante o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, especialmente no período entre a adesão e a consolidação do parcelamento, que tem sido objeto de ações judiciais objetivando afastar a aplicação da Selic.
Definitividade do recolhimento antecipado de ICMS na substituição tributária para frente mineira
Qualquer princípio, tal como o princípio da praticidade, está sujeito a sua coesão com o todo principiológico da Constituição e, por ser tratar de princípio técnico instrumental, deve ceder sempre que sua aplicação afrontar algum direito ou garantia fundamental.
Princípio da incolumidade das esferas jurídicas
O Princípio da Incolumidade das Esferas Jurídicas significa que a liberdade assegurada a todos é uma liberdade condicionada ao respeito pelos demais componentes de uma sociedade, sociedade esta que a Constituição Federal espera e quer ser livre, justa e solidária.