Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Parlamentares federais e foro por prerrogativa de função
Se somos representados, será que convém que nossos representantes tenham alguma espécie de prerrogativa ou privilégio? Entenda mais sobre o foro por prerrogativa de função e sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002 (ADI 2797).
Eficácia erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade e sistema de precedentes vinculantes
O trabalho examina os procedimentos de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, com ênfase para os efeitos vinculantes da decisão proferida pelo STF e seus reflexos na teoria e na prática do Direito no País.
O benefício de auxílio-reclusão previdenciário e a necessidade de baixa-renda
Análise da constitucionalidade do teto do salário de contribuição para a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda.
Acumulação de benefícios previdenciários
Analisam-se as hipóteses legais de vedação à acumulação de benefícios previdenciários no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como aquelas em que é possível o recebimento conjunto de mais de um benefício previdenciário pelo segurado ou seus dependentes.
O princípio majoritário e a guarda dos direitos das minorias
O presente artigo versa sobre a democracia e aponta a sua suma importância para o funcionamento do Estado. Analisam-se teorias acerca das decisões realizadas por maiorias, principalmente quanto à possibilidade de violação de direitos de minorias.
Estado de direito e prisões de ativistas
Grupos violentos ou que pregam abertamente a violência (FIP, MEPR, "black blocs" etc.) e que encaram o caminho legalista, parlamentar e pacifista como falido devem ser devidamente investigados (com polícia de inteligência), processados e eventualmente condenados pelos seus abusos, de acordo com o Estado de direito.
Trabalho escravo e Emenda Constitucional nº 81/2014
A Emenda Constitucional reafirma o reconhecimento do problema da exploração do trabalho escravo e traz a esperança de que a medida extrema, representada pela expropriação dos bens utilizados para exploração do trabalho escravo, sirva para prevenir a prática desumana.