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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 20 - Número 4534 - 30 Novembro 2015

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  • Vocação hereditária: legitimação, regra geral e exceção

    30/11/2015 19:08Guilherme Lenzi Radel 0

    Guilherme Lenzi Radel

    São legitimadas a suceder por testamento as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

  • Jurisdição romana: considerações gerais

    30/11/2015 18:37Nelmo Versiani 2

    Nelmo Versiani

    O estudo de todo o direito e jurisdição romana é de singular importância, considerando que, além de ser um método de educação jurídica, promove considerável entendimento acerca da origem e formação do sistema processual brasileiro.

  • Legitimidade de associações em ações coletivas: cabe apreciar adequação da representatividade?

    30/11/2015 18:26Demócrito Reinaldo Filho 2

    Demócrito Reinaldo Filho

    É injustificável a preocupação judicial relativamente a aspectos como credibilidade, capacidade econômica ou mesmo conhecimento técnico-científico da associação que promove uma ação coletiva. O que importa é que ela preencha os requisitos exigidos em lei para que seja considerada parte legítima para propor a ação.

  • Testamento: modalidades e características

    30/11/2015 12:38Ananias Corrêa 1

    Ananias Corrêa

    No Brasil, o testamento não é usual como forma de realizar a sucessão. Seu estudo implica o confronto com inúmeros outros institutos jurídicos como o casamento, o regime de bens, a filiação etc.

  • Educação ambiental e direito dos animais

    30/11/2015 11:26Fernando de Azevedo Alves Brito, Álvaro de Azevedo Alves Brito e outros 1

    Demonstra-se a integração existente, a nível teórico e normativo, entre a educação ambiental e o direito dos animais.

  • Estatuto da família promove direitos humanos

    30/11/2015 10:22Leslei Lester dos Anjos Magalhães 5

    Leslei Lester dos Anjos Magalhães

    O Projeto de Lei nº 6583, de 2013, denominado Estatuto da Família está em consonância com a Constituição do Brasil e as Cartas de Direitos Humanos, sendo um fator relevante de promoção do bem comum e do desenvolvimento social.

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