Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Por
Gabriel Moraes de Outeiro
e
Durbens Martins Nascimento
Destacado em 14 de Abril de 2015 às 12:23
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Corrupção: entre a moral dos malfeitores e a apatia dos triviais
Por
Atahualpa Fernandez
Destacado em 14 de Abril de 2015 às 10:38
Corrupto é aquele cujo comportamento perverso, imoral, cínico e perigoso não pode suportar que a luz da virtude brilhe com demasiada força no fascinante mundo da imoralidade.
Controle da Administração Pública
Por
Renan Teixeira Sobreiro
Destacado em 14 de Abril de 2015 às 09:15
Apresenta-se o controle da Administração Pública sob as suas mais variadas formas, realizados por cada uma das esferas de Poder.