Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O problema do teto constitucional
Até o advento da EC 41/03, subsistia o direito ao não comprometimento das vantagens pessoais para fins de cálculo de abatimento no teto remuneratório. Entendemos que, mesmo no novo regime constitucional, poderão ser excluídas dos limites máximos as chamadas indenizações.
Competência para julgar crimes ambientais de lançamento indevido de resíduos
Apresentamos caso concreto para abordar o tema da competência para processar e julgar crimes que envolvam poluição em razão de lançamentos de resíduos, previstos na Lei de Crimes Ambientais.
A ação de investigação judicial eleitoral proposta para cassação de registro de candidato
O “caixa-dois” é o ato de fraudar a legislação eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
Não existe responsabilidade automática das empresas
É preciso comprovar o nexo causal, que deve interligar o dano e a conduta da empresa. A atual tendência é, sem dúvida, benéfica às empresas e ao Judiciário, pois demonstra que a responsabilidade mecânica está em extinção.
Condutas anti-sindicais e as consequências de sua caracterização
Nosso sistema jurídico proíbe os atos ou as condutas que se revelem anti-sindicais, visando proteger ao máximo a liberdade sindical, atualmente exposta a variadas espécies de afronta.
Mudança nos limites de dedutibilidade: perdas no recebimento de créditos relativas às atividades de pessoas jurídicas
As mudanças nos limites de dedutibilidade só valem para os contratos inadimplidos a partir de 8 de outubro de 2014, data de publicação da Medida Provisória n° 656.