Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Transação extrajudicial e responsabilidade civil do Estado
O artigo trata da possibilidade de indenização pela via extrajudicial no que se refere à responsabilidade civil do Estado, sendo necessária lei municipal que autorize a celebração de transações judiciais e extrajudiciais.
Metrologia: processo indutivo do Estado na regulamentação técnica de proteção do consumidor
Apresenta-se a Metrologia como instrumento que compatibiliza a competitividade industrial com a proteção do consumidor, através da regulamentação técnica que estabelece requisitos e padrões mínimos de segurança e qualidade antes que produtos e serviços sejam lançados ao mercado de consumo.
Reforma eleitoral (Lei nº 13.165/15): vedação da propaganda implícita ou subliminar
O texto trata das espécies de propaganda extemporânea, dando destaque ao entendimento do TSE quanto à propaganda subliminar, para demonstrar, por fim, que a reforma eleitoral (Lei nº 13.165, de 29.09.2015) manteve a vedação da propaganda implícita.
As mudanças do novo CPC que você precisa conhecer
Listamos, de forma didática, as principais alterações do novo CPC para facilitar a vida do advogado e estudantes de Direito.
Falta de amor pelo filho pode justificar pedido de guarda dos avós
A profilaxia legal para a falta de amor com relação aos filhos não é a guarda judicial. Sem nenhum rodeio, o caso é mesmo de destituição do poder familiar.
Decisão do STF é mais um capítulo do direito penal de emergência
A decisão do STF sobre execução penal provisória representa mais um capítulo na saga — interminável — de concretização do Direito Penal de emergência. O consequencialismo assume ares preocupantes.
Requisitos para configuração do abandono de emprego
O dispositivo que trata do abandono de emprego (art. 482, “i” da CLT) carece de um maior detalhamento, o que certamente facilitaria a aplicação de tal procedimento, tornando-o mais prático e eficaz.
Legitimidade para ação penal nos crimes sexuais contra vulneráveis
Não cabe dizer que a primeira assistência a ser dada ao menor é por parte da família, depois pela sociedade e por fim ao Estado. A todos esses entes cabe, de forma concorrente, sua proteção.