Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Grampo de Lula e Dilma: prova ilícita x prova ilegítima
Um fato tão grave deve ser do conhecimento público, não podendo a gravação considerar-se como prova ilícita. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Hegel ou Engels? Doze regras éticas para a política
As intrigas políticas e investigações no Brasil na operação Lava Jato estão melhores que a série americana House of Cards.
Dispensa coletiva e limites ao poder de demitir
Embora a lei confira ampla liberdade ao empregador para encerrar contratos de trabalho, quando a dispensa imotivada recai sobre grande número de pessoas, há limites a serem observados, segundo o TST.
EC 86/2015 e natureza impositiva do orçamento público
Deve-se reconhecer na EC 86/15 um primeiro passo para a maior democratização do orçamento, no sentido de aumentar a participação popular, através dos representantes parlamentares, na elaboração e gestão das contas públicas, coibindo, inclusive, os abusos do Poder Executivo quando no controle absoluto das receitas/despesas públicas.
Nomeação de Lula: desvio de finalidade e perpetuactio jurisdicionis em casos de renúncia e nomeação
Aspectos do respectivo ato administrativo e as implicações processuais caso as ações contra a nomeação do ex-presidente sejam improcedentes.
Nomeação de Lula em Ministério é crime de responsabilidade da Presidenta
Caso constatado que a nomeação do ex-presidente em cargo de Ministro de Estado seja com o fim de propiciar foro privilegiado com o consequente deslocamento das investigações em que é alvo para o STF, haveria crime de responsabilidade da Presidenta Dilma.
Lula: investidura no cargo público como termo inicial do foro por prerrogativa de função
Enquanto não for empossado, Lula não goza de foro por prerrogativa de função. É legal a interceptação telefônica de seu diálogo com a Presidente Dilma Rousseff, já que a sua aparição foi meramente fortuita.
Ministro Lula: mais um caso de foro privilegiado
O artigo discute hipótese de prerrogativa de foro em caso concreto.