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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4703 - 17 Maio 2016
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  • Guerra fiscal: benefício fiscal e diferimento

    17/05/2016 19:31Gerson Tarosso 10

    Gerson Tarosso

    O uso do diferimento parcial, que, diga-se de passagem, é obrigatório, nenhuma relação tem o crédito presumido, e a sua utilização concomitante com o crédito presumido não gera acúmulo de benefícios fiscais.

  • Lei de Improbidade Administrativa não autoriza delação premiada para buscar indícios de ato ímprobo

    17/05/2016 18:28Mauro Roberto Gomes de Mattos 58

    Mauro Roberto Gomes de Mattos

    A delação premiada serve como ponto de partida de uma investigação cível, através do inquérito civil, mas não possui o requisito legal elencado pela Lei n. 8.429/92 para dar início à ação de improbidade administrativa.

  • Significado de “autoridade policial” na lavratura do termo circunstanciado

    17/05/2016 17:08Alexandre Cesar dos Santos 12

    Alexandre Cesar dos Santos

    Não resta qualquer dúvida de que a autoridade policial a que se refere a legislação infraconstitucional é apenas o Delegado de Polícia. Assim, só ele pode lavrar o termo circunstanciado previsto no art. 69, da Lei 9099/95.

  • Situação previdenciária do filho com deficiência grave e as Leis 13.135 e 13.146/2015

    17/05/2016 16:24Luis Henrique Cunha Mühlmann 27

    Luis Henrique Cunha Mühlmann

    O descompasso legislativo no período que medeia a vigência das Leis nº 13.135 e 13.146/2015 não pode prejudicar a situação previdenciária do filho que apresenta deficiência grave.

  • Superproteção dos direitos fundamentais no Brasil

    17/05/2016 15:04Livia Maria Firmino Leite 20

    Livia Maria Firmino Leite

    Atualmente, a estabilidade constitucional está mais relacionada com o amadurecimento da sociedade e das instituições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional.

  • Democracia e impeachment: golpe?

    17/05/2016 14:01Diego Prezzi Santos e Luiz Regis Prado 28

    O impeachment tem sua razão de ser exatamente para aquele que viola o texto constitucional, as leis, atuando de forma abusiva, ao arrepio do Estado democrático de Direito.

  • TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista

    17/05/2016 13:33Ivan Mercadante Boscardin 8

    Ivan Mercadante Boscardin

    Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.

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