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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4787 - 09 Agosto 2016
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  • Limites da pré-campanha eleitoral sob a Lei 13.165/2015

    09/08/2016 18:03Marcio Rodrigues 62

    Marcio Rodrigues

    O termo pré-candidato que se vê na jurisprudência faz referência a uma realidade pré-reforma de 2013/2015. Lá o pré-candidato era, para a Justiça Eleitoral, aquele que aguardava o registro.

  • O Delegado de Polícia no PL 554/2011 (audiência de custódia)

    09/08/2016 17:24Vitor Líbano 93

    Vitor Líbano

    Neste texto, fazemos uma análise do Projeto de Lei 554/2011, o qual regulamenta a Audiência de Custódia, especialmente no que se refere às funções do Delegado de Polícia.

  • TARF/DF pode rever suas decisões pela autotutela?

    09/08/2016 16:32Carlos Daisuke Nakata 13

    Carlos Daisuke Nakata

    O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF/DF, embora faça parte da Administração Tributária, é um órgão julgador. Seria possível que revisse suas decisões utilizando-se do princípio da autotutela da Administração?

  • Influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri

    09/08/2016 14:23Vênera Meira Stopa e Alessandro Dorigon 116

    A banalização das notícias e a forma com que elas vem sendo propagadas estão derrubando, de plano, a imparcialidade dos juízes de fato e a soberania de seus vereditos.

  • Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou exploração sexual

    09/08/2016 13:23Pedro Victor Chagas Ferreira 16

    Pedro Victor Chagas Ferreira

    A disposição pessoal do corpo para a prostituição não é atividade ilícita, porém, tem-se por objetivo punir aqueles que de alguma forma fomentam de maneira periférica as atividades relacionadas à prostituição ou outra forma de exploração sexual.

  • Direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral

    09/08/2016 12:22Meggie Lecioli 19

    Meggie Lecioli

    Quem tem carteira assinada e contribui para a Previdência Social pode usufruir de benefícios, quando, por exemplo, estiver incapacitado, temporariamente ou não, para sua atividade profissional habitual.

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