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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4811 - 02 Setembro 2016

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Escolha uma data

  • O perigo do alargamento da imunidade recíproca

    02/09/2016 21:20Kiyoshi Harada 10

    Kiyoshi Harada

    Para que não haja afronta ao texto constitucional, permeado de princípios que regem o Direito Tributário, cabe ao aplicador do princípio da imunidade recíproca separar a exploração da atividade econômica da prestação de serviço público delegado.

  • Subtração e receptação de semovente domesticável de produção agora tem tipificação própria

    02/09/2016 21:10Manoel Alves da Silva 24

    Manoel Alves da Silva

    Em virtude de a Lei nº 13.330/16, a partir de agora, o furto e a receptação de semovente domesticável de produção são crimes qualificados.

  • O divórcio da democracia brasileira: um novo Dia da Infâmia

    02/09/2016 17:58Lucas Correia de Lima 12

    Lucas Correia de Lima

    Se, numa democracia, a escolha majoritária popular dos eleitores não se constitui motivo suficiente para alçar (e principalmente manter!) alguém à liderança governamental, não teria caído a viga mestra do sistema democrático?

  • Sucessão de empregadores: garantia da efetivação de proteção aos trabalhadores?

    02/09/2016 14:20Caroline Marri de Souza Albuquerque 19

    Caroline Marri de Souza Albuquerque

    A sucessão de empregadores é um instituto de grande relevância na proteção dos direitos dos trabalhadores, em virtude da pulverização na responsabilização trabalhista das empresas, que realizam grandes transformações estruturais de forma muito voraz.

  • Fatiamento da votação do impeachment não deve causar surpresa

    02/09/2016 14:01Carlos Eduardo Rios do Amaral 58

    Carlos Eduardo Rios do Amaral

    O texto traz uma análise, com base na doutrina e na jurisprudência nacionais, do impeachment de Dilma Roussef.

  • O impeachment sem perda dos direitos políticos

    02/09/2016 12:36Rodrigo Lobregat 37

    Rodrigo Lobregat

    Analisam-se as decorrências da separação das deliberações de perda do mandato e de perda dos direitos políticos, no caso de processo de crimes de responsabilidade.

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