Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Parecer sobre contratação temporária
Parecer sobre a contratação temporária de servidora para exercício do cargo de coordenadora, analisando-se os requisitos legais relativos a prazo do contrato e lotação, à luz da jurisprudência do STJ.
Intolerância religiosa no ordenamento brasileiro
Intolerância religiosa é a conduta de ódio, por meio da qual pessoas físicas ou jurídicas agem, violentamente, contra a crença alheia, praticando atos criminosos, brutais, terroristas, fanáticos e imorais, que podem levar ao extermínio da própria vida
Prisão em flagrante por videoconferência
O direito à ampla defesa do preso em flagrante não pode ser utilizado como argumento para eivar de ilegalidade ou inconstitucionalidade o modelo de “central remota de apresentação e garantias”, presidida pelo delegado de polícia via on line.
Golpe parlamentar de 2016: Poder Judiciário como ultima ratio para salvaguardar a democracia
Analisam-se o golpe parlamentar que levou à deposição da Presidente da República e a competência do Supremo Tribunal Federal para elidir suas práticas, mediante o exercício de revisão judicial fundada na ética e nas normas constitucionais.
O direito à obtenção de medicamentos necessários à saúde
Neste artigo, trazemos uma análise quanto ao fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme o entendimento do STF.
O papel do Legislativo no parcelamento salarial de servidores
O parcelamento salarial dos servidores, atualmente praticado em alguns Estados, demanda, além do enfrentamento direto, a busca por instrumentos de salvaguarda a serem consolidados pelo Legislativo, em conformidade com matéria pacificada no STF.
Ilegalidade da retenção integral do salário: cabe dano moral?
É ilegal a prática da retenção integral do salário por instituições financeiras para o pagamento de empréstimos, cheque especial e demais formas de dívidas, podendo, inclusive, ensejar dano moral.
Reforma política: deve ser feita só pelos políticos ou o povo também deve participar via plebiscito?
Nos últimos 31 anos (de Sarney a Temer) o Brasil melhorou, mas ainda não nos livramos da bandidagem político-empresarial, tampouco do sistema institucional cleptocrata, que fomenta ou acoberta o enriquecimento criminoso. É necessária a participação do cidadão na reforma política?