Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Crítica ao ciclo completo de polícia
Por
Renne Müller Cruz
Destacado em 17 de Fevereiro de 2017 às 15:30
Analisa-se em que consiste o ciclo completo de polícia e o prejuízo que representa a concentração em um único órgão de todas as atribuições de polícia.
Audiência de custódia no Brasil
Por
Bruna Conceição Ximenes de Araújo
Destacado em 17 de Fevereiro de 2017 às 15:00
Realizar audiências de custódia não se trata de um benefício ao criminoso ou culpado, mas de um instrumento que pode corrigir mazelas, erros, desproporcionalidades tão comuns e corriqueiras em nosso país.
Núcleos especiais criminais e a atuação da Polícia Civil de São Paulo
Por
Bruno de Oliveira Favero
Destacado em 17 de Fevereiro de 2017 às 13:35
A atuação do delegado de polícia na resolução de conflitos por intermédio de técnicas de conciliação pode ser entendida como adequada estratégia de policiamento, na medida em que efetivamente voltada para a prevenção de riscos, de perigos e de danos em seara criminal.