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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 22 - Número 5034 - 13 Abril 2017

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  • Princípio da função social da empresa

    13/04/2017 17:30Horácio Eduardo Gomes Vale 2

    Horácio Eduardo Gomes Vale

    A função social da sociedade empresária é atingida quando ela atende aos princípios da liberdade, igualdade, dignidade, solidariedade, democracia, reduz ou procura reduzir as desigualdades sociais e cumpre os valores ambientais.

  • A OAB e sua natureza jurídica "sui generis": o que isso quer dizer?

    13/04/2017 16:00Francisco Schuh Beck 1

    Francisco Schuh Beck

    Depois da polêmica sobre qual a natureza jurídica da OAB, o STF, no julgamento da ADI 3.026/DF, definiu que ela seria entidade "sui generis". Saiba quais os reflexos disso.

  • O júri, a presunção de inocência e, como sempre, os fascistas de plantão...

    13/04/2017 14:00Rômulo de Andrade Moreira 0

    Rômulo de Andrade Moreira

    Surpreende o STF pela ousadia demonstrada em desafiar a Constituição de uma maneira tão vergonhosa. Afinal de contas, como uma decisão condenatória do júri pode autorizar a execução imediata da pena?

  • Plágio e contrafação: diferenças doutrinárias

    13/04/2017 13:50Leonardo Estevam de Assis Zanini 1

    Leonardo Estevam de Assis Zanini

    Analisa-se a ligação entre a personalidade do autor e sua obra, particularmente no que concerne ao direito de paternidade, para elucidar a diferença entre os institutos do plágio e da contrafação.

  • Dilemas da execução penal são maiores que a tal crise do sistema penitenciário

    13/04/2017 12:40Everaldo Jesus de Carvalho 0

    Everaldo Jesus de Carvalho

    A suposta crise do sistema penitenciário reflete a falta de clareza na (re)definição dos objetivos contemporâneos da pena privativa de liberdade.

  • Lei 12.305 de 2010 e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos

    13/04/2017 11:44Mateus Maciel César Silva 2

    Mateus Maciel César Silva

    Análise da responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com foco na Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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