Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Veto do art. 35 do novo CPC e o cumprimento da carta rogatória passiva
A celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional recomenda que nem todos os pedidos de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro sejam formulados via carta rogatória.
Controle disciplinar do ato judicial
A partir de uma conformação entre a prerrogativa da independência funcional e o imperativo da adequada motivação, propõe-se uma releitura do entendimento segundo o qual os atos praticados no exercício da jurisdição não se sujeitam a controle disciplinar.
Decreto n.º 8.420/2015: regulamentação da Lei Anticorrupção
O Decreto Federal n.º 8.420/2015 tem o objetivo de regulamentar, no âmbito federal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tratada pela Lei 12.846/2013.
Direito administrativo para céticos: do modelo de clipes ao de negócios e a republicização
A partir da teoria dos antagonismos, o artigo traça as diferenças do modelo administrativo de clipes e o de negócios, fala das crises de concepção e concretização do interesse público e da republicização do Estado como melhor forma de consolidação dos interesses públicos.
O Modelo de Regras I e a leitura dworkiana acerca do positivismo de Hart
Entre Dworkin e Hart, qual versão do positivismo jurídico tem mais sucesso?