Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Congresso não pode emendar Constituição para admitir prisão em segunda instância
Critica-se proposta de emenda constitucional com o propósito de promover a alteração na redação do art. 5º, LVII, da Constituição, objetivando permitir o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau.
Compliance nas contratações públicas: Lei Distrital nº 6.112/2018
Hoje, em grande medida, por influência da nominada Lei Anticorrupção Brasileira, compliance é uma palavra de ordem tanto no setor privado como no público. Busca-se, cada vez mais, internalizar essa cultura, que vai de encontro com costumes há muito tempo arraigados no país.
Misoginia na internet: a atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18
Analisa-se a nova Lei 13.642/18, que concede atribuição à Polícia Federal para investigar “quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.
A reação legislativa de criminalização das medidas protetivas de urgência
Com o objetivo de ampliar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e recrudescer a punição ao autor de crimes dessa natureza, o legislador, por meio da Lei 13.643/2018, inova a ordem jurídica e cria nova figura típica no bojo da lei 11.340/06.