Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
LRF: O que não deve entrar na despesa com pessoal
As Administrações, de forma equivocada, têm apropriado gastos que se poderiam abater do limite da despesa de pessoal, além de incorporar pagamentos indenizatórios, não remuneratórios, o que contraria o art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Música e segurança pública: direitos humanos e arte na polícia
Faz-se uma verificação acerca dos usos e concepções da música ao longo do tempo, colhendo aspectos relevantes para a construção de pontes que a liguem à segurança pública.
Manutenção da ordem pública: dever de todos
Analisa-se, resumidamente, a obrigação de todas as autoridades estatais para a manutenção da ordem pública, de maneira a preservar os interesses da coletividade, e a não permitir que reivindicações legítimas possam ser utilizadas indevidamente.