Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Indenização por assédio moral no trabalho
Por
Antônio Rafael de Souza Marques
e
Marcelo da Silva Rodrigues
Destacado em 18 de Julho de 2018 às 15:00
O assédio moral se caracteriza como excesso do poder diretivo do empregador que causa constrangimento no ambiente de trabalho. A reparação só será justa quando é considerado o caso concreto, buscando a punição do agressor, para que a vítima seja satisfatoriamente indenizada.
Cobrança de 40% pelos planos de saúde: STF suspende resolução da ANS
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 18 de Julho de 2018 às 12:40
A presidente do STF suspendeu, em decisão do dia 14/7/2018, uma resolução da ANS que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.