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A ausência da representação feminina no Judiciário brasileiro

18/07/2018 às 13:00
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De acordo com dados do censo do Poder Judiciário, divulgado pelo CNJ em 2014, apenas 35,9% dos magistrados são mulheres, percentual este que diminui ainda mais durante a progressão da carreira.

No Brasil, apesar de existir uma parcela significativa da população, o número de mulheres na carreira política é bastante ínfimo em relação aos homens. A exclusão de mulheres não se limita ao Poder Legislativo e Executivo, se repetindo nas carreiras mais prestigiosas do Poder Judiciário.

O acesso aos estágios iniciais da carreira de magistrado se dá por meio de concurso público, contudo a promoção aos Tribunais Superiores leva em conta critérios de merecimento e também outros fatores políticos e corporativos difíceis de serem diretamente regulados.

De acordo com dados do Censo do Poder Judiciário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, apenas 35,9% dos magistrados são mulheres, percentual este que diminui ainda mais nos cargos mais altos. Os dados demonstram que, no estágio inicial da carreira de magistrado (juiz substituto), há uma proporção de 42,8% de mulheres, que diminui para 36,6% entre juízes titulares, 21,5% entre desembargadores e 18,4% entre ministros de tribunais superiores. Diante dos dados é possível analisar uma queda linear da participação das mulheres à medida que se progride na carreira da magistratura.

É injustificável que o Brasil conte com um Judiciário plenamente masculino. Questões de gênero possuem extrema relevância para a justiça, como a violência contra a mulher, os direitos reprodutivos, os direitos trabalhistas, a equidade do reconhecimento do mérito entre outros, devem ser apreciadas por profissionais de ambos os gêneros.

Prevalece uma injustiça em relação à exclusão relativa das mulheres de tais decisões que lhes dizem respeito diretamente, e de outras que têm como objeto o bem de toda a sociedade. A adoção de ações afirmativas e critérios que visem à ampliação da participação das mulheres e garantir uma representação mais igualitária parecem ser as soluções mais promissoras para que se possa resolver esse problema que ainda tende a persistir, e que aflige nossa sociedade e suas instituições.

Durante muitos anos, a cúpula do Poder Judiciário esteve completamente representada por homens, não havendo qualquer presença feminina em cargo de destaque e poder. As primeiras mulheres que adentraram à Justiça brasileira foram: Ministra Cnéa Cimini, nomeada para o Tribunal Superior do Trabalho, em 1990, e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça, a Ministra Eliana Calmon, em 1999.

Atualmente, todos os cinco tribunais da elite do Judiciário têm ao menos uma mulher em sua composição, mas a presença dos homens em cargos pertencentes ao judiciário ainda prevalece. Cerca dos 89 ministros que estão em exercício, apenas 16 são mulheres, sendo 18% mulheres contra 82% de homens. A presença das mulheres nas cortes superiores ainda é um acontecimento recente se formos analisar a primeira e a segunda instâncias. Conforme apontado pela pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros, até o final da década de 1960, apenas 2,3% dos magistrados eram mulheres e nos tribunais superiores era zero.

De acordo com os apontamentos da Ministra Cristina Peduzzi do TST, o concurso público preserva o anonimato sendo que, no momento em que é assegurado o anonimato, não podemos falar em discriminação, assegurando, desta forma, igualdade no primeiro e no segundo grau.

Mas o problema ocorre em razão de que, nos tribunais superiores, as indicações são políticas. Neste sentido, os ministros são nomeados pelo presidente da República e, para alguns deles, como TSE e STJ, há uma lista tríplice prévia, feita por integrantes do próprio tribunal, que encaminham três nomes para que seja escolhido no Executivo.

 As duas listas tríplices para as duas vagas do STJ não havia uma mulher sequer. Dos seis nomes, não existia uma mulher, tendo em vista que quem faz a lista são os ministros da corte, sendo muito difícil conseguir ultrapassar essa barreira.

A ausência de mulheres da alta magistratura, e também do corpo jurídico, como um todo não é apenas um problema formal, mas também um problema para a democracia, com a inclusão de mulheres nestes ambientes que normalmente são dominados pela presença masculina, faz com que diferentes perspectivas sejam contempladas, mesmo não sendo composições eletivas a partir da participação cidadã. Os processos políticos, como o acesso à justiça estão ganhando gradualmente maior participação feminina em relação a décadas passando e também outras minorias, como negros, indígenas, LGBTs, tornando-se mais inclusivos e definitivamente, mais democráticos.

É preciso que aprofundemos nossas análises sobre participação política de mulheres também na arena do Poder Judiciário para entendermos melhor como as barreiras às mulheres se dão neste espaço de poder e política. Já foram vencidas as barreiras que dizem respeito às entradas via concursos públicos, resta analisarmos formas de transformação, de forma necessária e urgente, dos mecanismos de progressão da carreira para que diferentes perspectivas e grupos possam também ocupá-la.

A ocupação pela mulher de cargos de poder é imprescindível, pois os países que tem o maior empoderamento feminino são os mesmos que possuem mais igualdade de gênero e baixos índices de violência contra as mulheres. Existe a necessidade de empenhar-se na prevenção e a promoção da igualdade de gênero, por meio da educação.

O caminho para a igualdade de gênero e o fim de todas as formas de discriminação contra as mulheres é longo, mas precisa ser enfrentado. Entende-se por gênero: “as diferenças sociais entre mulheres e homens ao longo da vida, que são aprendidas, e apesar de profundamente enraizadas em todas as culturas, são mutáveis ao longo do tempo, e têm variações consideráveis tanto dentro como entre culturas.” O gênero é uma dimensão importante na vida das pessoas e também é um tema sobre o qual existe muitos preconceitos. A igualdade de gênero só poderá ser alcançada quando as mulheres estiverem livres para tomarem suas próprias decisões e ocuparem todas as esferas do poder.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AQUA, Loraíne. A ausência da representação feminina no Judiciário brasileiro . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5495, 18 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66830. Acesso em: 20 abr. 2024.

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