Pagamento dos honorários periciais pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita
05/07/2018 19:30 3
A Lei 13.467/2017 alterou o regime do pagamento dos honorários periciais para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Agora, a redação do art. 790-B, §4º da CLT traz subjacente a noção de que será conferida ao perito a prerrogativa de ter os seus honorários deduzidos dos valores havidos nos autos.