Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Parcelamento da dívida em cumprimento de sentença
Por
Marcus Filipe Freitas Coelho
Destacado em 30 de Junho de 2020 às 15:35
Na prática, o parcelamento da dívida traz efetividade ao procedimento executório, mormente em casos nos quais o devedor realmente não possua condições de arcar com o débito executado.