Revista de Emendas Constitucionais de 2013
ISSN 1518-4862Aspectos relevantes da nova lei dos empregados domésticos (LC nº 150/2015)
Destacam-se os principais aspectos trazidos pela nova Lei dos Empregados Domésticos (LC nº 150/2015), que regulamentou as alterações previstas pela Emenda Constitucional nº 72, estendendo a estes diversos direitos assegurados na CF.
Imunidade da PEC da música é inconstitucional
A imunidade prevista na Emenda 75/2013, estabeleceu diferença tributária entre bens (CDs, DVDs e Blu Rays) em razão de sua procedência (brasileiro ou estrangeiro), demonstrando afronta ao artigo 152 da Constituição.
Autonomia da DPU é constitucional
Assim como aconteceu com a criação do CNJ, a autonomia da DPU observou as mesmas regras dispostas no Art. 60 e §§, da Constituição Federal. É resultante da independência constitucional do Parlamento brasileiro, de nossa história republicana.
Imunidade tributária no âmbito musical
A PEC da música concedeu imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no país, como meio de combate à pirataria.
Empregado doméstico, jornada de trabalho e Emenda 72/2013
A acelerada tramitação da EC nº 72/2013, sem que houvesse prévio e amplo debate sobre os seus efeitos, somada à ausência de regulamentação, ainda não permite que se averigue, na realidade, se a extensão de novos direitos aos empregados domésticos atingiu a finalidade pretendida, qual seja, a valorização do trabalho doméstico.
A Emenda 72/2013 e o trabalho doméstico
Análise das consequências que a EC 72/2013 está trazendo e ainda trará aos lares brasileiros, bem como dos direitos que ainda carecem de regulamentações. O estudo também trará as primeiras impressões e precedentes judiciais na aplicação da EC 72 no Brasil.
Conquistas do empregado doméstico em relação à jornada e horas extras, frente à Emenda 72
A Emenda Constitucional n.º 72 ganhou grande repercussão econômica e social em nível nacional, mas esse amparo legal ainda não iguala os empregados domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT.
Emprego doméstico: a evolução e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013
Este artigo busca fazer uma análise sobre o Direito do Trabalho com enfoque na relação doméstica, sua evolução e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013.
Emenda do empregado doméstico - questões cotidianas
Estuda-se a recente modificação sofrida pela legislação acerca do trabalho doméstico, destacando a relevância prática deste tema para o quotidiano, incluindo a questão da penhorabilidade do bem de família para pagamento de verbas devidas aos empregados domésticos.
PEC das Domésticas: o que mudou?
Análise das primeiras implicações da Emenda Constitucional nº 72/2013, que alterou o regramento jurídico do trabalho doméstico.
Legislação atual dos empregados domésticos
É importantíssima a formalização do contrato de trabalho escrito, contendo as atribuições do doméstico, carga horária, aplicação da Súmula 85 do TST quanto à jornada extraordinária e como será o tempo em que o empregado fica à disposição.
Direitos dos empregados domésticos: alguns são mais iguais outros
Elaborou-se uma lista dos novos e antigos direitos garantidos aos empregados domésticos.
Trabalhador doméstico: Emenda 72 promove igualdade?
Semelhantemente aos Estados Unidos da América, Canadá e alguns países europeus, o desenvolvimento econômico e social acaba por permitir aos trabalhadores domésticos a ocupação de outras funções no mercado de trabalho. O aumento da remuneração decorrente da escassez de mão de obra doméstica beneficiará aos poucos que restam para o desempenho de tais funções.
Importância do registro de ponto do empregado doméstico
Apesar de não haver obrigação legal, é muito importante que o empregador mantenha um registro de ponto para controle de jornada do empregado doméstico. Trata-se de garantia e prevenção para ambas as partes.
PEC das domésticas: empregadores hipossuficientes
Os empregadores domésticos que auferem até certa renda deveriam pagar determinadas verbas aos seus empregados domésticos como horas extras e adicional noturno em percentual inferior. O restante deveria ser custeado pelo Estado, de forma indireta.