Revista de Execução penal
ISSN 1518-4862Método APAC: ferramenta eficaz para a ressocialização do preso
O método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) é uma metodologia de trabalho totalmente revolucionária que parece se apresentar como a melhor solução para a problemática do sistema de execuções penais brasileiro. Saiba como e por quê.
Presunção de inocência e execução provisória da pena: panorama internacional
O recente entendimento do STF no âmbito do julgamento do HC 126.292 não se contrapôs, em essência, aos ordenamentos jurídicos estrangeiros, nem tampouco à legislação internacional de direitos humanos.
Reconversão de penas alternativas em prisão
Abordam-se os principais aspectos relacionados à reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sua previsão legal, teorias doutrinárias, e como o assunto é tratado nos tribunais superiores.
O crime compensa no Brasil?
Sob a ótica jurídico-penal, podemo concluir de forma positiva que o crime realmente compensa no Brasil? Sem a pretensão de esgotar o tema, de forma objetiva, levantamos a questão, destacando alguns exemplos pontuais do nosso ordenamento.
Da capacidade regenerativa do sistema carcerário
Reflexões sobre as condições jurídicas e estruturais que envolvem o efetivo cumprimento da pena para levantar a indagação: o sistema carcerário do Brasil vem cumprindo seu real papel ressocializador?
A realidade do cárcere no Brasil em números
As condições atuais do cárcere fazem com que a partir da ociosidade em que vivem os detentos, estabeleça-se o que se convencionou chamar de subcultura carcerária, um sistema de regras próprias no qual não se respeita a vida e nem a integridade física dos companheiros.
Regras do início do cumprimento da pena
A partir da edição, em 1941, do Código Penal brasileiro, já havia previsão para o cumprimento da pena ser iniciado desde a prolação da sentença de primeiro grau. A história mudou isso algumas vezes.
Prisão em 2ª instância: presunção de inocência ou efetividade da justiça criminal?
A prisão em segunda instância não seria mera ferramenta de prevenção ao cometimento de novos fatos delituosos, mas serviria, também, e principalmente, como forma de garantir a segurança social.
Execução provisória: refutando três principais fundamentos
Análise dos 3 principais argumentos em favor da execução provisória: 1 - A presunção de inocência não se esgota no 2º grau; 2 - As prisões cautelares não se contrapõem à presunção de inocência; 3 - O texto constitucional assegura a prisão só após o trânsito em julgado.
O caso Lula e a execução provisória no cível
Pretende-se demonstrar uma contradição jurídica entre admitir a prisão antes do trânsito em julgado e o regime mais protetivo do patrimônio do devedor na execução provisória no cível.
Prisão em segunda instância: inconstitucionalidade ou combate à impunidade?
Esse artigo trata da possibilidade de prisão a partir da decisão de segunda instância, que voltou ao palco jurisdicional depois que o STF decidiu nesse sentido e varios "figurões" foram e outros irão para a cadeia.
Crise no sistema prisional, superencarceramento e tráfico de drogas
A crise no sistema prisional demonstra a necessidade de alterações legislativas e adoção de novas posturas por parte do sistema de justiça, da política criminal e da política de segurança pública para combater o superencarceramento.
Execução penal antecipada
Quanto mais refletimos a respeito da execução da pena após condenação por órgão colegiado, mais se encontram falhas jurídicas nos fundamentos que a sustentam.
Retorno do panoptismo: monitoração eletrônica para penas alternativas
A tecnologia influenciou a evolução penal prevendo a utilização do monitoramento eletrônico como alternativa à prisão e, em 2016, surge a proposta de ampliar essa monitoração associada às medidas alternativas, remetendo ao "panoptismo".
A segurança pública a partir do sistema prisional
A melhoria da segurança pública brasileira passa pelo aprimoramento do sistema carcerário, que enfrenta quatro desafios: superpopulação; retomada do controle dos presídios, que hoje é das facções; controle do crime que parte dos presídios; ressocialização do preso.
Estado de coisas inconstitucional e inafastabilidade do judiciário
O estado de coisas inconstitucional foi reconhecido em ADPF proposta pelo PSOL para que o STF interferisse na criação de políticas públicas e alocações orçamentárias, perfazendo um total de oito medidas em prol do sistema penitenciário.