Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Sistema jurídico para Herbert Hart
Herbert Hart enxerga duas espécies de regras jurídicas: as primárias, orientadas diretamente à conduta das pessoas e a secundárias, que se referem às normas primárias. Dentre as normas secundárias, evidenciou-se outra classificação: as regras de alteração, as regras de julgamento e a regra de reconhecimento.
“Disponibilidade obstétrica”: ética médica, regulamentação da ANS e direito do consumidor
Analisa-se a cobrança, por médicos obstetras, da chamada "disponibilidade médica", à luz da ética médica, da regulamentação da ANS e do direito do consumidor.
Submissão a tratamento médico involuntário: divergência nas decisões do TJMG
Trata-se de estudo acerca das divergências existentes entre as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na apreciação do tema tratamento médico involuntário.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
A ética na sociedade de consumo
O presente artigo busca trazer à baila a problemática da existência ou não da ética na sociedade de consumo, traçando uma digressão histórica do modernismo ao pós-modernismo, além da evolução da sociedade de consumo desde a revolução industrial.
Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente
O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.
Ocupação habitacional de áreas de rios e mananciais: meio ambiente X moradia
No caso da ocupação habitacional das áreas de rios e mananciais, o exercício do direito à moradia prejudica o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, pois a falta de condições de saneamento básico dessas residências gera a poluição de áreas protegidas por lei.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Estática Jurídica na teoria de Hans Kelsen
Kelsen chama de Estática Jurídica o sistema de normas postas em um determinado ordenamento jurídico, as quais são estabelecidas em um sistema de supra-infra-ordenação e possuem como principal objetivo a realização de um patamar mínimo de validade e delimitação jurídica, indispensável para a garantia de segurança nas relações sociais.
Avanços e retrocessos da fecundação in vitro
O lado negativo da fecundação in vitro é a possibilidade de “coisificação” da vida. A sociedade de consumo em que tudo se compra permitiria que bebês fossem “fabricados” em laboratório (e também lá descartados).
Narração dos fatos e método cartesiano
O ensino de lógica jurídica deve ser complementado com as regras do método cartesiano, estabelecidas pelo filósofo e matemático francês René Descartes, pois são úteis para a redação da narrativa do fato na exordial.
Monopólio hermenêutico exercido pelo STF pela extinção do controle difuso de constitucionalidade
O processo atual de abstrativização das decisões em sede de controle difuso de constitucionalidade, estão colocando em risco a própria existência do instituto. Através da Teoria do Discurso procurar-se-á demonstrar a relevância do mesmo no Direito.
Testemunhas de Jeová e recusa à transfusão de sangue
Apresenta o direito fundamental das Testemunhas de Jeová de recusa às transfusões de sangue amparado na CF/88, abordando as razões jurídicas e bioéticas que embasam tal direito, tendo como princípio norteador o da dignidade da pessoa humana.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.
Neoconstitucionalização do inquérito policial: análise à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O artigo objetiva conscientizar delegados de polícia da importância de conduzirem o inquérito policial, no contexto de uma persecução penal pós moderna, inspirados pelos ideais pós-positivistas e neoconstitucionais.
Jurisprudência do STF: influência de critérios econômicos em demandas previdenciárias.
As decisões do STF em demandas previdenciárias estão submetidas mais a avaliações de cunho ideológico, econômico e social do que a critérios puramente jurídico-dogmáticos, muito embora as razões de ordem econômica e ideológica da decisão proferida, na maioria das vezes, permaneçam ocultas.
Desaposentação e ativismo judicial
A postura ativista do Poder Judiciário tem contribuído para a consolidação do instituto da desaposentação?
Interpretação do Direito em Dworkin e a teoria da Literatura
O presente trabalho destina-se a reconstruir a metáfora do romance em cadeia teorizada por Ronald Dworkin, no intuito de demonstrar como o direito e a literatura podem compreender melhor a relação de intersubjetivismo que funda suas práticas.
A teoria discursiva do Direito e da democracia de Jürgen Habermas
A pesquisa pretender reconstruir as bases da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Habermas, partindo, para tanto, de sua proposta inovadora de uma racionalidade comunicativa e da necessidade de reconstruir o conceito de legitimidade atual.