Revista de Impenhorabilidade
ISSN 1518-4862Lei n. 13.144/2015: alteração no regime do bem de família legal
Com o advento da Lei 13.144/2015 que alterou a Lei do Bem de Família, o credor da pensão alimentícia não poderá pleitear a penhora do bem do devedor que contraiu novas núpcias ou convive em união estável. Qual a justificativa para tal prejuízo ao credor?
Impenhorabilidade do bem de família para garantia de dívida de pessoa jurídica
O bem de família é impenhorável para garantir dívida de terceiro ou da pessoa jurídica. A exceção a impenhorabilidade prevista na Lei 8.036/90 não se aplica em casos em que a dívida não reverteu inteiramente para a entidade familiar.
Lei dos domésticos altera impenhorabilidade do bem de família
O empregado doméstico teve suprimida uma oportunidade de satisfazer seu crédito alimentar inadimplido, mediante a constrição do bem imóvel familiar de propriedade do devedor, diante da revogação do permissivo de constrição outrora constante do inciso I, art. 3º da lei 8.009/90.
Bem de família legal: exceções à impenhorabilidade
A proteção erigida pelos diplomas legais ao bem de família tem por escopo resguardar a morada da família ou da pessoa contra a execução dos credores e, dessa forma, proteger não só o direito à moradia, mas também o desenvolvimento da célula familiar.
Caderneta de poupança e impenhorabilidade
Os valores depositados em caderneta de poupança até a quantia de 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis. Entretanto, parte da doutrina e jurisprudência vem considerando essa proteção exacerbada, causando prejuízos aos credores.
Penhora e os bens impenhoráveis no processo civil
Apresentam-se lições iniciais sobre os bens tidos como impenhoráveis, seja em sua forma absoluta ou relativa.
Penhora do bem de família do fiador de locação: (in)constitucionalidade
Há incoerência jurídica no ordenamento brasileiro, na medida em que a legislação inquilinária afastou da proteção da lei de impenhorabilidade o fiador proprietário de bem de família.
Bem de família: penhora
Apresenta-se o que é o bem de família, suas garantias em face da penhora e quais são as exceções.
A penhora de salário em execução não alimentar
Todo e qualquer salário deveria ser considerado verba de natureza alimentar e portanto impenhorável? Que afronta ao mínimo existencial existiria na penhora de valor de salário que ultrapassasse um teto constituído?
A impenhorabilidade dos benefícios previdenciários
O presente estudo pretende demonstrar que, apesar das restrições legais, o Poder Judiciário, em especial na primeira instância, em busca da efetividade das execuções, tem tentado relativizar o caráter alimentar dos benefícios previdenciários.
(im)penhorabilidade de bens públicos
Bens públicos podem ser penhorados por força de decisão judicial que condene o Estado?
Cláusulas restritivas de testamento
Apresenta-se uma visão contemporânea das cláusulas restritivas de testamento, as quais visam proteger os herdeiros, mas também podem significar prejuízo à circulação de riquezas e facilitação de fraudes.
Comprovação da origem do dinheiro em conta como condição para evitar penhora
Para que se atribua o caráter de impenhorável à determinada quantia constante em conta bancária, faz-se necessária a comprovação ao Juízo, pelo devedor, da origem dos valores.
Penhorabilidade do bem de família no direito falimentar
A proteção emprestada ao bem de família somente prevalecerá quando o seu beneficiário não tenha concorrido direta ou indiretamente para a prática de atos em fraude ou dos crimes previstos na Lei de Falências.
Emenda do empregado doméstico - questões cotidianas
Estuda-se a recente modificação sofrida pela legislação acerca do trabalho doméstico, destacando a relevância prática deste tema para o quotidiano, incluindo a questão da penhorabilidade do bem de família para pagamento de verbas devidas aos empregados domésticos.
Impenhorabilidade da poupança: limites
Analisa-se a impenhorabilidade da poupança nos seguintes casos: quando a poupança é utilizada como se fosse conta corrente; quando o valor de 40 salários mínimos está distribuído em várias contas de poupança; quando o saldo excedente é mantido por salários.