Revista de Jurisprudência do TSE
ISSN 1518-4862Telemarketing na campanha eleitoral: vilão ou bode expiatório?
Faz-se uma crítica à proibição do telemarketing nas campanhas eleitorais, haja vista a recente resposta à consulta formulada no TSE. Qual o real interesse do eleitor, manter-se informado ou não ter sua privacidade violada?
Função do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás na fiscalização do prefeito
As contas anuais globais do ente municipal, apresentas pelo Prefeito devem ser consolidadas e apresentadas ao Legislativo. De natureza diversa são as contas do próprio prefeito como ordenador de despesas.
Doações de campanha acima do limite legal (análise do RESPE 22.991)
Aborda-se o limite para doações da pessoa jurídica e física em campanha eleitoral, os efeitos do recebimento de doação ilegal e questões de competência para decretação de inelegibilidade.
Impossibilidade de coisa julgada e litispendência entre ações eleitorais
O TSE tem sedimentado em sua jurisprudência no sentido de que as ações eleitorais, em sua generalidade, possuem causa de pedir e requisitos próprios, bem como consequências jurídicas que não se confundem, de sorte que jamais possuirão as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
O recurso contra a diplomação foi declarado inconstitucional?
O que se sucedeu no julgamento do RCED n°. 8-84 (Teresina-PI) por parte do Tribunal Superior Eleitoral? Ao contrário do que tem sido noticiado e debatido, não houve a declaração de inconstitucionalidade do recurso contra a expedição do diploma como um todo.
Twitter e propaganda eleitoral antecipada: posição do TSE para 2014
O TSE, na sessão de 12/09/2013, voltou a discutir sobre o Twitter e por maioria definiu que a divulgação de ideias por meio dele antes do dia 06/07/2014 não caracteriza propaganda antecipada.
Proteção da confiança como limite à alteração jurisprudencial lesiva
Se o Judiciário é o responsável por dizer o direito, e estando o STF em seu ápice, a modificação do entendimento dessa Corte modifica o próprio direito. Levando-se em consideração que a Constituição preocupou-se em limitar a alteração legislativa, em face à segurança jurídica, pelas mesmas razões, o STF deveria preocupar-se com cuidados semelhantes.