Revista de Jurisprudência por órgão
ISSN 1518-4862Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Nepotismo no serviço público e Súmula Vinculante nº 13
A vedação do nepotismo não impede a ampla acessibilidade dos cargos públicos, inclusive aos parentes, desde que tenham sido aprovados em concurso público ou assumam cargos de natureza política. O que se veda num ambiente democrático é o privilégio puro e simples.
Audiência criminal e lugares das partes: além da (mu)dança das cadeiras
Analisa-se a disposição espacial dos lugares nas salas de audiências criminais, tendo em mente os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e o da separação das funções.
Anencefalia: questões médicas na discussão jurídica
O parto dessas crianças é um sacrifício sem benefícios. A realidade brasileira demonstra a desproporção e a irracionalidade da permanência da punição do aborto anencéfalo. Questões religiosas não devem reger um Estado de Direito definido como laico.
Mensalão X nulidade da Reforma Tributária?
Restou comprovado, durante o julgamento do Mensalão, que houve a compra de votos de parlamentares no decorrer da votação de temas importantes, como a Reforma Tributária. O processo legislativo foi maculado por ato criminoso, restando dúvida quanto à validade de tais normas.
Devido processo legal no STF e realismo jurídico de Alf Ross
Analisa-se o sentido jurídico e o alcance normativo da expressão “devido processo legal” no STF, tendo em perspectiva os textos normativos, o magistério doutrinário e os precedentes judiciais, sob as luzes do realismo jurídico ensinado por Alf Ross.
STF e imunidade do livro eletrônico: por uma mudança necessária
Em um momento que grande parte dos livros, jornais e revistas já se encontram disponíveis em versões eletrônicas, o STF ainda não reconhece a imunidade dos livros eletrônicos, em real incongruência com a realidade atual e com o desiderato da norma constitucional.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.
Ações de ressarcimento ao erário: a tese da imprescritibilidade no STF
A posição do Supremo Tribunal Federal é amplamente favorável à Administração, pois admite a incidência da tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato ilícito, ainda que não se trate de ato de improbidade administrativa.
Recurso especial: reexame e revaloração da prova
O estudo da vedação do reexame de fatos e provas é de fundamental relevância para os Tribunais Superiores. Há decisões díspares a respeito de aplicar ou não os termos da Súmula nº 7 do STJ. Quais os critérios para afastar sua incidência no caso concreto?
Caronas no registro de preços: a posição conservadora do TCU
O TCU, no intuito de disciplinar e limitar a utilização dos “caronas”, optou por adotar uma interpretação conservadora do Decreto nº 3.931/2001, o que pode ensejar o esvaziamento do instituto.
Indenização por abandono afetivo parental
Desde 2004 chegam aos tribunais demandas envolvendo o tema polêmico de abandono afetivo parental e o dever de indenizar. Atualmente a doutrina e a jurisprudência se mostraram divergentes.
Amicus curiae no Brasil
A jurisprudência do STF encontra-se consolidada no sentido de conferir ampla legitimidade à intervenção do amicus curiae, bem como o projeto de novo Código de Processo Civil contém previsão expressa sobre o instituto.
Pensão por morte após a perda da qualidade do segurado
Para a percepção do benefício da pensão por morte, a legislação previdenciária prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, quais sejam: morte do segurado; manutenção da qualidade de segurado no momento imediatamente anterior à data do óbito; e demonstração cabal do vínculo de dependência do segurado, nos termos do art. 16, da Lei nº 8.213/91.