Revista de LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709)
ISSN 1518-4862Lei Geral de Proteção de Dados, consentimento válido, informações adequadas e marketing online
O artigo analisa a validade do consentimento na internet, o envio de publicidade online e a necessidade da prestação de informações adequadas ao titular.
LGPD – primeiros passos para as PMEs
Pequenas e médias empresas também precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
União Europeia e inteligência artificial: hierarquização dos riscos
Segundo uma visão regulatória baseada nos riscos (risk-based regulatory approach), as restrições e exigências aumentam conforme maiores sejam os riscos que os sistemas de IA possam oferecer a direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.
Cadastro biométrico, controle facial e dados pessoais sensiveis
O artigo analisa a coleta de dados faciais e a realização de cadastros biométricos sem o consentimento dos titulares dos dados pessoais sensíveis, de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
LGPD e tratamento de dados na prática da constelação familiar na Justiça
A constelação familiar e a prática sistêmica refletem bem-vinda mudança cultural no que tange aos direitos indisponíveis da individualidade humana. É imprescindível que cada profissional ou empresa busque adequar-se à LGPD.
O poder das redes sociais em razão da coleta de dados pessoais
A coleta dos dados pessoais pelas redes sociais gera um poder gigantesco a elas e somente um regramento claro poderá restituir aos usuários o controle de suas informações.
Responsabilidade civil: a harmonia entre o desenvolvimento econômico/inovação e o direito à proteção de dados
A LGPD não visa a impedir o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Pelo contrário. Traz proteção ao titular e explicita regras para o uso dos dados pessoais. Nesse contexto, a responsabilidade civil pode exercer papel de equilíbrio entre tais interesses.
Quo vadis, ANPD? Até quando seremos os últimos a saber sobre o vazamento de nossos próprios dados?
Diante da notícia de gigantesco vazamento de dados da população brasileira, qual o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados para mitigar os impactos desta ação criminosa?
A observância à LGPD no home office
As empresas podem minimizar os riscos de infrações à LGPD no teletrabalho, instruindo e treinando devidamente seus funcionários quanto ao dever de proteção de dados pessoais, além do dever de sigilo e confidencialidade de informações.
Tratamento assertivo de dados dos clientes
O ano de 2020 acelerou os processos de digitalização de diversas empresas e revelou muitas oportunidades de ganhos em possuir, trabalhar, e saber manejar quantidades gigantescas de dados dos seus clientes.
Os desafios de adequação à LGPD frente à pandemia
Examina-se por que é importante considerar investir na LGPD mesmo durante o cenário atual.
Web scraping e rastreio de dados à luz da LGPD
Apesar de o web scraping não ser uma atividade ilícita, deve-se ter atenção especialmente com a coleta genérica e indiscriminada de dados pessoais na internet, o que pode violar o princípio da necessidade.
LGPD e princípio da publicidade no registro de imóveis (Provimento 23/2020 da CGJ)
O presente artigo tem por finalidade um breve estudo sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do registro de imóveis, contraposto ao princípio da publicidade.
Os deveres do encarregado de proteção de dados
Apesar de não ter as mesmas responsabilidades de controlador e operador, o encarregado desempenha funções relevantes, que exigem um conhecimento multidisciplinar e, ao mesmo tempo, de toda a organização em que atua.
Governance data act - A estratégia europeia para manter a soberania sobre dados
Uma política de governança de dados, a exemplo da europeia, é o caminho para o Brasil criar novas oportunidades e nos livrar da discriminação social e comportamental impingida pelas grandes corporações tecnológicas.
Glossário da Lei Geral de Proteção de Dados - 19) Autoridade nacional
O artigo integra uma série de textos para analisar os conceitos listados no art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e tem como objeto a definição de autoridade nacional.