Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Liberdade de expressão no direito comparado ocidental
O artigo analisa o direito à liberdade de expressão em constituições ocidentais, comparando sua aplicação e dilemas hermenêuticos. Como garantir coerência jurídica entre liberdade de expressão e outros direitos fundamentais?
Adimplemento substancial: como não banalizar a teoria
O objetivo é identificar os critérios utilizados para aplicação desta teoria, a fim de se conhecer o que se entende como “substancial” adimplemento do contrato para manter a permanência do mesmo, e não a sua extinção judicial em caso de inadimplemento.
Corrupção e democracia de fachada: 1% tem riqueza igual a 99%
Quais são os efeitos das desigualdades sociais e da concentração de riqueza para a democracia? Veja neste texto como ocorre o sequestro da democracia pelo poder econômico.
Furto: momento consumativo
Comentários acerca das diversas teorias que permeiam o momento consumativo do delito tipificado no artigo 155 do Código Penal.
Lei Maria da Penha e a dignidade da mulher enquanto pessoa humana
Apesar da Lei Maria da Penha ser uma conquista histórica, ela não abarca todas as situações de violência às quais as mulheres podem ser submetidas, e muito menos desconstrói o machismo que perpassa as relações de gênero.
Redução da maioridade penal sob a ótica constitucional
O presente estudo tem como sucedâneo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, no qual a maioridade penal se dá aos 18 anos auferindo a proteção de um direito individual e por consequência cláusula pétrea, o que inviabiliza a sua revogação.
Adoção por casais homoafetivos
O presente artigo científico tem como finalidade estudar os avanços doutrinários e jurisprudenciais acerca da entidade familiar, da adoção e da homossexualidade, chegando, por fim, à questão da adoção homoafetiva.
Diferenças entre norma material e processual
A dicotomia norma processual/norma material tende a cair em desuso, na medida em que uma mesma norma pode conter conteúdo formal e substancial, eminentemente quando se trata de princípios e sua estrutura normativa não descritiva, mas finalística.
Revolução Industrial: aspectos políticos e sociais da maior revolução da idade moderna
O presente estudo pretende analisar o cenário sócio-político da Revolução Industrial bem como suas implicações para a sociedade pós-moderna.
Servidores públicos e a divulgação nominal de suas remunerações
Analisa-se a Lei de Acesso a Informação no que se refere à divulgação das remunerações dos servidores públicos federais individualizada nos websites de transparência do órgão de vinculação.
Cláusula de incentivo à continuidade do trabalho e sua validade
Os direitos trabalhistas se dividem em direitos de indisponibilidade absoluta e relativa. É possível transacionar, mediante concessões recíprocas, desde que haja a constituição de um padrão superior de direitos aos empregados.
Inquérito penal: novidade no meio jurídico
Inquérito penal é o nome utilizado no projeto de lei que trata da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público.
Separação dos poderes, eficácia sistêmica das normas constitucionais e ativismo judicial
Exame dos contornos atuais do Princípio da Separação dos Poderes sob a ótica da eficácia sistêmica das normas constitucionais e do crescente ativismo judicial identificado no ordenamento jurídico pátrio.
Após condenação por crime tentado, denúncia pode ser alterada para modalidade consumada?
Analisa-se a possibilidade de alteração da tipificação contida na denúncia - em que se imputa determinado crime em sua forma tentada para a modalidade consumada da infração penal - após a sentença penal condenatória.
Sustentabilidade e equidade intergeracional: desenvolvimento sustentável no direito ambiental brasileiro
Embora as necessidades humanas sejam ilimitadas, a natureza não está à disposição da humanidade como bem infinito.
Principais paradigmas do pensamento jurídico
Por mais que se critique o positivismo na atualidade, a proposta da cientificidade do Direito ainda é a mais razoável.
Novo CPC e os princípios jurídicos
O projeto de CPC, com seu viés principiológico, potencializa a problemática já existente no campo constitucional acerca da concretização/aplicação dos princípios jurídicos, tornando mais agudo o debate sobre a natureza dos princípios: axiológica ou deontológica.