Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Discriminação a portadores de HIV: mais um crime na praça!
A Lei nº. 12.984/14 passou a definir como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. É oportuno criminalizar mais uma conduta em nosso País?
Direito de resistência versus dever fundamental de pagar tributos
É com base no princípio da supremacia da Constituição que que uma norma infraconstitucional tributária que seja atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípios correlatos pode ser afastada no caso concreto.
Multa de mora que dobra o IPVA de SP é inconstitucional
A situação é de uma nova multa aplicada simplesmente pelo fato de a Fazenda ter inscrito o débito tributário na Dívida Ativa. Indicar-se-ão, por conseguinte, os fundamentos da inconstitucionalidade do dispositivo legal estadual que encarta tamanho absurdo
LC nº 140/2011 e competência ambiental
A LC 140/2011 trouxe mudança significativa no regime de competências no plano ambiental, contudo sua essência dá margem a discussões acerca de sua constitucionalidade - o que não se apresenta como fácil solução. O que pode ser feito, então?
Flexibilização da técnica antecipatória e das medidas cautelares
Analisam-se as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, discutindo as diferenças e semelhanças entre as medidas antecipatória e cautelar, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas.
Mídia retroalimentadora da violência na solução dos conflitos penais
O que dá retorno imediato à mídia, em termos criminais, é a infelicidade do delinquente, e não o final feliz da reconciliação. Pessoas algemadas, agredidas, imagens de prisões lotadas se constituem no combustível alimentador do processo midiático.
Direito fundamental ao meio ambiente e efetividade da tutela constitucional ambiental
Através da Constituição Federal, o Brasil garantiu um lugar legítimo ao direito ambiental dentro da Ordem Social. Trata-se de parte integrante e necessária para o bem-estar da sociedade e para a busca de desenvolvimento socioeconômico pautado na sustentabilidade.
Poder normativo das agências reguladoras
Parece adequado permitir às agências reguladoras ampliar ou estender conceitos, de modo a impor ônus não previsto em lei, desde que esta manifestação de poder normativo esteja baseada não no poder de império do Estado, mas na negociação, na busca do consenso e na participação dos atores do cenário econômico na definição da norma.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o particular como “vilão” e o Estado como guardião?
Vida, Liberdade e Segurança? Tudo isso nas relações privadas. Seria o fim da autonomia da vontade? Ou apenas a efetividade desta autonomia ante uma sociedade nada igualitária?
Lesão corporal culposa no trânsito e Lei nº 9099/95
Subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a competência determinada expressamente pela Constituição Federal não poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.
A administração pública na civilização romana
A história romana constitui realmente o começo verdadeiro da nossa história, tal como o conhecemos hoje. A obra de homens como César, Cícero e Augusto foi o ponto de partida para muitas das realizações posteriores da Europa ocidental.
Direito ao esquecimento: possibilidades e ponderações
O Tribunal de Justiça da União Européia entendeu que o direito fundamental à vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais prevaleceriam sobre o interesse das pessoas potencialmente interessadas em ter acesso à informação.
STF, Direito Eleitoral e devido processo legal
O STF julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes.
Aposentadoria especial aos 25 anos: que direitos e vantagens eu terei? (2ª parte)
O instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido possui indiscutível natureza reparatória. Este deve ser o norte interpretativo quando da solução dos eventuais conflitos oriundos da aplicação da súmula vinculante 33.