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A administração pública na civilização romana

03/06/2014 às 19:58

Resumo:


  • Roma se desenvolveu como uma potência dominante na península itálica e expandiu seu domínio sobre o mundo helenístico e parte da Europa ocidental.

  • A civilização romana era marcada pelo conservadorismo, respeito pela tradição e ordem, combinados com influências da cultura e luxo gregos.

  • O sistema de direito romano evoluiu ao longo dos séculos, com destaque para o direito civil, das gentes e natural, influenciando a jurisprudência romana e posteriormente a Europa Ocidental.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A história romana constitui realmente o começo verdadeiro da nossa história, tal como o conhecemos hoje. A obra de homens como César, Cícero e Augusto foi o ponto de partida para muitas das realizações posteriores da Europa ocidental.

I

Muito antes de iniciar-se o declínio do esplendor grego, outro tipo de cultura havia começado a desenvolver-se no Ocidente, às margens do Tibre.

Mais ou menos no tempo das conquistas de Alexandre, o Grande, a nova civilização de Roma já era uma força dominante na península itálica.

No fim do século I a.C. ela já impusera seu domínio sobre todo o mundo helenístico, assim como sobre a maior parte da atual Europa ocidental.

Pela conquista dos antigos estados helênicos e pela destruição de Cartago, na África do Norte, Roma pôde transformar o Mediterrâneo num lago romano (lacus romanus).

Por outro lado, os romanos, durante a maior parte de sua história, tenderam ao conservadorismo. Tratavam com reverência suas velhas tradições agrícolas, seus deuses domésticos e seus hábitos belicosos rudimentares. No entanto, não podiam resistir às atrações da cultura e do luxo gregos. Essa, a sua síntese: respeito pela tradição, ordem e bravura militar, juntamente com a urbanização e o cultivo do espírito, derivados da Grécia.

Os fundadores de Roma foram povos itálicos que viviam ao sul do rio Tibre. Pesquisas arqueológicas situam o ano da fundação da cidade numa data tradicional de 753 a.C. (ab urbe condita).

A evolução política, nesse período inicial, assemelhou-se em vários aspectos ao desenvolvimento das comunidades gregas, embora não tenha sido absolutamente idêntica. Desde os seus primórdios, os romanos deram mais ênfase à autoridade e à estabilidade do que à liberdade e à democracia. Seu Estado era a aplicação da ideia da família patriarcal a toda a comunidade, com o rei exercendo sobre seus súditos uma jurisdição comparável ao domínio do chefe de família (paterfamilias) sobre seus dependentes.

Da mesma forma como a autoridade do pai era limitada pelos costumes e pela exigência de que ele respeitasse os desejos dos filhos adultos, a autoridade do rei era limitada pela constituição antiga, que ele não podia modificar sem o consentimento dos principais do reino.

As prerrogativas do rei não eram legislativas, mas executivas, sacerdotais, militares e judiciais. Julgava todas as causas cíveis e criminais, mas não tinha autoridade para conceder perdão sem o consentimento da assembleia. Sua acessão ao cargo dependia da confirmação do povo. Mas não podia ser deposto nem havia ninguém que pudesse realmente desafiar o exercício de seus poderes.

O governo romano contava com uma assembleia e um senado. A primeira compunha-se de todos os cidadãos do sexo masculino em idade militar. Esse órgão podia vetar qualquer proposta do rei para modificação da lei. O senado, ou conselho de anciãos, tinha entre seus membros os chefes dos vários clãs que formavam a comunidade. Assim, esses dirigentes encarnavam o poder soberano do Estado. O rei era apenas um deles.

A principal função do senado consistia em examinar proposições reais que tivessem sido ratificadas pela assembleia e vetá-las se violassem direitos estabelecidos pelos costumes tradicionais. Na prática era quase que impossível introduzir mudanças fundamentais na lei, mesmo quando a maioria dos cidadãos se dispunha a sancioná-las. Tal atitude extremamente conservadora das classes dominantes persistiu até o fim da história romana.

Em 509 a.C. a monarquia foi derrubada e substituída por uma república. A mudança de governo foi provavelmente um levante nativo contra estrangeiros, assim como um bem-sucedido movimento da aristocracia do senado romano para conquistar pleno poder para si.


II

As guerras contínuas tiveram o efeito de desenvolver entre os romanos um forte ideal militar.

Conta a lenda que o bravo Horácio, somente com dois amigos, deteve todo um exército diante de uma ponte. Outro grande herói lendário foi Cincinato, (Lucius Quincius Cincinatus (519-439 a.C.). que deixava a sua fazenda a qualquer instante, para seguir para o campo de batalha. Essa tradição popular mostra que, por dois séculos após a sua fundação, a história da república foi de campanhas quase constantes.

Depois que Roma conseguiu desviar os ataques nas suas fronteiras, começou a expandir-se, a fim de poder ganhar mais terras e satisfazer a uma população em rápido crescimento.

Aos poucos conquistou todos os territórios etruscos e depois arrebatou todas as cidades gregas na porção mais meridional da Itália continental, o que colocou os romanos em contato com a cultura grega. Só em 265 a.C. é que Roma conquistou toda a península itálica.

Esses conflitos militares tiveram profundas repercussões sociais, econômicas e culturais. As guerras confirmaram o caráter agrário da nação romana, pois a repetida aquisição de novas terras possibilitou que toda a população fosse absorvida em atividades agrícolas.

Nesse período aconteceram também importantes mudanças políticas. O principal efeito da derrubada da monarquia foi a substituição do rei por dois funcionários eleitos, os cônsules (consules), assim como elevar a posição do senado, investindo-o de controle sobre os fundos públicos e do poder de visto sobre todos os atos da assembleia.

Os cônsules eram, em geral, senadores e atuavam como representantes de sua classe. Não governavam conjuntamente, mas a cada um deles era atribuída a plena autoridade executiva e judiciária, que antes estivera nas mãos do rei.

Já antes do fim da monarquia, a população romana se dividira em duas grandes classes: os patrícios (optimates) e os plebeus (plebeii). Os primeiros compreendiam a aristocracia, latifundiários ricos que monopolizavam os melhores lugares do senado e na magistratura. Havia, entre os plebeus, algumas famílias de posses, mas a maioria compunha-se de gente comum, pequenos agricultores, artífices e comerciantes.

As queixas dos plebeus eram numerosas. Obrigados a pagar altos impostos e forçados a servir no exército em tempo de guerra, viam-se excluídos de qualquer participação no governo, exceto de tomar parte na assembleia. Sentiam-se vítimas de decisões discriminatórias nos processos judiciais. Não sabiam sequer de quais direitos gozavam, pois as leis não eram escritas e a ninguém, salvo os cônsules, cabia interpretá-las. Em processos por dívida, permitia-se frequentemente ao credor vender o devedor como escravo.

Por volta de 494 a.C. os plebeus conseguiram sua primeira vitória. Compeliram os patrícios a concordarem com a eleição de vários funcionários, chamados tribunos (tribuni), que teriam o poder de proteger os cidadãos mediante o veto a atos ilegais dos magistrados. Essa conquista foi seguida por uma exigência vitoriosa, de codificação das leis em 450 a.C. O resultado foi a publicação da famosa Lei da Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum), assim chamada por ter sido escrita em tabuletas de madeira.

Elas perpetuavam os comportamentos que existiram no passado, sem sequer abolir a escravidão por dívida. Mas capacitavam o povo a conhecer sua situação em face da lei e permitiam o recurso à assembleia contra uma sentença capital passada por um magistrado.

Mais ou menos uma geração depois, os plebeus conquistaram o direito de ser eleitos como magistrados inferiores. Por volta de 367 a.C. foi eleito o primeiro cônsul plebeu. Pelo costume antigo, ao completar o seu mandato, os cônsules entravam automaticamente para o senado. Quebrou-se o monopólio patrício dos cargos senatoriais. Em 287 a.C. deu-se a vitória final dos plebeus, com a aprovação de uma lei que estabelecia que as decisões tomadas pela assembleia se tornavam obrigatórias para o Estado, fossem ou não aprovadas pelo senado.


III

As mudanças relativas à assembleia não constituíram uma revolução destinada a dar mais liberdade ao indivíduo, mas simplesmente a coibir o poder dos magistrados e conceder aos plebeus uma participação maior no governo. O Estado, por sua vez, continuava despótico, e a sua autoridade não era sequer posta em dúvida. A concessão de plenos poderes legislativos à assembleia não passou de mera formalidade, pois o senado continuou a governar como antes.

Foi muito lento o desenvolvimento intelectual e cultural dos romanos. A vida em Roma era rude e cruel. Pouco uso se fazia da escrita, a não ser para copiar leis, tratados e inscrições funerárias. Como a educação se limitava à instrução dada pelos pais em esportes viris, artes práticas e virtudes militares, a grande maioria da população continuava analfabeta.

Durante a maior parte de sua história, a religião assemelhava-se à dos gregos. Ela salientava a execução de ritos, a fim de ganhar benefícios dos deuses ou evitar que eles se irassem. As divindades cumpriam funções semelhantes em ambas as religiões. Júpiter (Zeus) era o deus do céu, Minerva (Atena), deusa da sabedoria e padroeira dos ofícios, Vênus (Afrodite), deusa do amor, Netuno (Poseidon), deus do mar, e assim por diante.

Sem sacramentos e punições numa vida futura, a vida religiosa era mais política e menos humanística em seus objetivos. Servia para proteger o Estado de seus inimigos e para elevar seu poder e prosperidade. Os romanos jamais conceberam que seus deuses mantivessem disputas entre si ou que se envolvessem com seres humanos, à maneira das divindades homéricas.

Ela continha um elemento de teocracia ou clericalismo muito mais forte do que a religião grega. Os sacerdotes ou pontífices (pontifex maximus), como eram chamados, formavam uma classe organizada, um ramo do próprio governo. Eram guardiões de um elaborado conjunto de tradições e leis sagradas que só eles podiam interpretar – somente isso. Não eram intermediários entre os homens e os deuses, não ouviam confissões, não perdoavam pecados nem administravam sacramentos.

A moral dos romanos não tinha relação com as crenças. Não pediam aos seus deuses que os tornassem bons, mas sim que concedessem favores materiais à comunidade e às suas famílias.

A sua ética era uma questão de patriotismo e de respeito pela autoridade e pela tradição. As virtudes principais eram a bravura, a autodisciplina, a honra, a reverência pelos deuses e pelos antepassados e o cumprimento do dever para com o país e a família.

A lealdade a Roma tinha precedência sobre tudo o mais. Pelo bem do Estado, o cidadão tinha de estar pronto a sacrificar não só sua vida como também, se necessário, a dos familiares e dos amigos.

Era motivo de demasiada e profunda admiração a coragem com que certos cônsules, desempenhando o seu dever, condenavam à morte os próprios filhos, por violações da disciplina militar.

Bem poucos povos na história europeia, com exceção dos espartanos e dos totalitários, tomaram tão a sério o problema da segurança nacional ou subordinaram tão completamente o indivíduo ao bem-estar do Estado.


IV

A civilização helenística teve muita ascendência sobre Roma. Disso adveio um florescimento da atividade intelectual e um impulso a mais no sentido da mudança social.

Um dos mais notáveis efeitos dessa influência foi a adoção do epicurismo e do estoicismo por numerosos romanos das classes elevadas.

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O mais renomado expoente do epicurismo foi Tito Lucrécio Caro (Titus Lucretius Carus) – 99-55 a.C. Autor de um alentado poema filosófico intitulado De rerum natura (Sobre a natureza das coisas), propunha-se explicar o universo de forma a afastar todo o medo do sobrenatural, que considerava o principal obstáculo à paz de espírito.

Ele ensinava que os mundos e tudo o que neles existe são os resultados de combinações fortuitas de átomos. Concebia os deuses vivendo em eterna paz, nem criando nem governando o universo. Visto que o espírito está ligado à matéria, a morte significa a completa extinção, sem sobrevivência, recompensa ou punição numa vida futura.

Incontestavelmente, o mais ilustre dos pensadores romanos foi Marco Túlio Cícero (Marcus Tullius Cicero) – 106-43 a.C. –, orador e político, líder influente do estoicismo. Em moral, volta a um dogmatismo franco e faz suas as ideias estoicas modificadas e mitigadas em vários pontos. Sua filosofia ética baseava-se nas premissas estoicas de que a virtude é suficiente para a felicidade e de que a tranquilidade de espírito é o bem supremo. Sem ser um filósofo original, trouxe para o Ocidente o melhor da filosofia grega. Com notável e inegável êxito, escreveu uma prosa latina rica e elegante, nunca ultrapassada, como se pode ver em suas obras mais conhecidas: De natura deorum, De legibus, De republica, De fato, De officiis e De finibus bonorum et malorum.

Lucrécio e Cícero não foram os únicos expoentes do pensamento grego. Tornou-se moda nas classes superiores aprender grego e tentar reproduzir em latim algumas das formas mais populares da literatura grega. Resultado desse mérito literário foram as comédias irreverentes de Plauto (Titus Maccius Plautus) – 257-184 a.C. –, os apaixonados poemas de amor de Caio Valério Catulo (Gaius Valerius Catullus)  – 84-54 a.C. – e as memórias militares de Caio Júlio César (Gaius Julius Caesar) – 100-44 a.C. –, cujo início (Gallia est omnis divisa in partes tres) todos os estudantes de latim sabiam de cor.

A conquista do mundo helenístico acelerou o processo de mudança social iniciado com as guerras púnicas. O gosto pelo luxo criou uma grande distância entre as classes e um novo surto de escravidão. O povo dividia-se em quatro castas principais: a aristocracia (classe senatorial), os équites (empreiteiros, banqueiros e mercadores), os cidadãos comuns e os escravos.

Esses criados cativos eram instrumentos de produção, como bois ou cavalos, que deveriam render lucro máximo aos seus amos. Mesmo que alguns deles fossem estrangeiros educados, capturados como prisioneiros de guerra, não tinham nenhum dos privilégios concedidos aos servos em Atenas.

A política de seus patrões consistia em tirar deles o máximo de trabalho possível e, depois, quando envelheciam e se tornavam inúteis, libertá-los, para que fossem alimentados pelo Estado. Sem dúvida houve exceções em decorrência dos efeitos da cultura social do estoicismo. Mas é triste saber que quase todo o trabalho produtivo do país era feito pelos escravos.

Uma forma lucrativa de investimento para a classe dos negociantes era treiná-los como gladiadores, que podiam ser alugados ao governo ou a políticos, para recreação do povo.

O cultivo do luxo exigia também o emprego de milhares deles no serviço doméstico, como porteiros, carregadores de liteiras, mensageiros (não havia na época serviço postal), criados e preceptores para os filhos.

As crenças religiosas sofreram várias modificações, devido à extensão do poder estatal sobre a maioria dos estados helenísticos. Houve tendência das classes superiores em abandonar a religião tradicional pelas filosofias do estoicismo e, em grau menor, do epicurismo.

Além disso, a Itália atraíra uma onda de imigrantes do Oriente, a maioria dos quais tinha uma formação religiosa totalmente diferente da dos romanos.

Consequência disso foi a propagação dos cultos de mistérios, que satisfaziam os anseios de uma religião mais emocional e ofereciam a recompensa da imortalidade aos miseráveis e desamparados da terra.


V

O sistema de direito foi o resultado de uma evolução gradual que começou com a proclamação da Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum), por volta de 450 a.C.

Nos últimos séculos da república, ela foi modificada e praticamente invalidada pelo surgimento de novos precedentes e princípios, emanados de diferentes fontes: a mudança dos costumes, os ensinamentos dos estoicos, as decisões dos juízes, mas principalmente os editos dos pretores.

Eles eram magistrados com autoridade para definir e interpretar a lei num processo específico e emitir instruções ao júri, para o julgamento da causa. Esse tribunal decidia apenas questões de fato; todas as contendas de direito eram decididas pelo pretor. Em geral, suas interpretações tornavam-se antecedentes para a solução de causas semelhantes no futuro. Erigiu-se assim um sistema de jurisprudência (jurisprudentia), mais ou menos parecido com a criação do common law dos ingleses.

O título que Augusto (Gaius Iulius Caesar Octavianus Augustus) – 63 a.C.-14 d.C. –  preferia para designar sua autoridade era o de Princeps, como o primeiro cidadão da cidade. Por esse motivo, o tempo do seu governo e do de seus sucessores é chamado de principado, a fim de distingui-lo dos períodos da república (do século 6º a.C. até o ano 27 d.C.), da época das revoltas (180-284) e do final do império (284-610).

Nesse intervalo temporal é que o direito romano alcançou o seu mais alto grau de desenvolvimento. Augusto e seus sucessores deram a certos juristas eminentes a prerrogativa de expandir opiniões a respeito dos processos em julgamento nos tribunais.

Gaio, Ulpiano, Papiniano e Paulo (Gaius, Domitius Ulpianus, Aemilius Papinianus e Julius Paulus) haviam-se tornado afamados como advogados e autores de obras jurídicas. Suas opiniões vieram a formar uma ciência e uma filosofia do direito que foram aceitas como a base da jurisprudência romana. Suas ideias, características do respeito pela autoridade, eram recebidas prontamente.

O direito romano tinha três grandes divisões: o direito civil, o direito das gentes e o direito natural.

Jus civile era o de Roma e de seus cidadãos. Compreendia os estatutos do senado, os decretos do Princeps, os editos dos pretores e também certos costumes antigos, que tinham força de lei. Jus gentium era a lei comum a todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade. Autorizava as instituições da escravidão, da propriedade privada e defendia os princípios da compra e venda, das sociedades e dos contratos. Ele não era superior ao jus civile, mas o suplementava, aplicando-se especialmente aos habitantes estrangeiros do império.

Jus naturae era um produto da filosofia e constituiu uma das mais nobres realizações da civilização romana. Esse direito antecede ao próprio Estado, e qualquer governante que o desafiar torna-se automaticamente um tirano. Os estoicos haviam afirmado que todos os homens são por natureza iguais e detentores de certos direitos que os governos não têm autoridade para transgredir. Cícero (Marcus Tullius Cicero)  foi o pai desse direito como princípio legal.

Roma está no tempo muito perto de nós, mais do que qualquer das civilizações da antiguidade, e apresenta um parentesco muito estreito com o temperamento moderno. A sua evolução econômica cobriu todo o caminho que vai do ruralismo simples até um sistema urbano complexo, com problemas de desemprego, enormes disparidades de rendas e crises financeiras. As suas províncias eram meras colônias e não partes integrantes do organismo político. Além disso, nunca foi desenvolvido um adequado sistema de governo representativo. Os seus cultos, como o dos gregos, eram externos, mecânicos, não íntimos e espirituais. Qualquer atitude emocional de amor para com o divino era olhada como grosseira superstição.

Não obstante, a civilização de Roma exerceu enorme influência sobre as culturas posteriores.

A sua forma da arquitetura conservou-se na Idade Média e sobrevive nas linhas de muitos de nossos edifícios públicos. A escultura vive nas estátuas equestres. O direito dos grandes juristas tornou-se parte importante do Código de Justiniano (Codex Iustinianus) e assim se comunicou à Idade Média e aos tempos modernos. Esse direito foi uma das sua supremas realizações.

As obras literárias inspiraram o reflorescimento do saber que se espalhou pela Europa no século 12 e atingiu o seu apogeu na Renascença.

O mais importante foi a transmissão da civilização grega ao Ocidente europeu. Seguindo as pegadas de Júlio César (Gaius Julius Caesar), essa cultura avançou ainda mais rumo ao Ocidente, que era apenas tribal.

A história romana constitui realmente o começo verdadeiro da nossa história, tal como o conhecemos hoje. A obra de homens como César, Cícero e Augusto foi o ponto de partida para muitas das realizações posteriores da Europa ocidental.


N. do A. – Foram utilizadas aqui algumas ideias de Giovanni Reale e Dario Antiseri (Il pensiero occidentale dalle origini ad oggi. 8. ed. Brescia: La Scuola, 1986).

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Sobre o autor
Máriton Silva Lima

Advogado militante no Rio de Janeiro, constitucionalista, filósofo, professor de Português e de Latim. Cursou, de janeiro a maio de 2014, Constitutional Law na plataforma de ensino Coursera, ministrado por Akhil Reed Amar, possuidor do título magno de Sterling Professor of Law and Political Science na Universidade de Yale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Máriton Silva. A administração pública na civilização romana . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3989, 3 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29208. Acesso em: 21 dez. 2024.

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Direitos reservados: os textos podem ser reproduzidos, desde que citados o autor e a obra. (Código Penal, art. 184, lei 9610/98, art. 5º, VII c/c art. 29, I e Norma Técnica NBR 6023, da ABNT)

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