Revista de Parentesco
ISSN 1518-4862A sucessão, o direito de representação e o sobrinho-neto
Existe uma dicotomia na partilha de bens quando se trata de parentes na linha colateral: o direito estende a herança naturalmente até o terceiro grau, mas é freado ao se encontrar com os colaterais de quarto grau.
Entendendo o parentesco
O objetivo deste texto é ajudar as pessoas a compreender melhor nomenclaturas e disposições jurídicas que podem auxiliá-las na fruição dos seus direitos.
Homicídio funcional: filho adotivo se enquadra em qualificadora?
O legislador teria cometido um equívoco ao não incluir na norma penal o parentesco civil, fazendo figurar como sujeito passivo do homicídio funcional apenas o parente consanguíneo?
Multiparentalidade: dois pais ou duas mães em seu registro civil
A multiparentalidade, que é um caminho sem volta na modernização do direito de família, será pauta de vários julgamentos.
Interceptação telefônica no Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Visitação pelos avós
Considerando a participação histórica dos avós na criação dos netos, a jurisprudência apontava para a possibilidade da visitação avoenga, nos termos do Código Civil. A edição da lei 12.398/11 veio suprir uma lacuna de uma matéria que se encontrava praticamente pacificada nos tribunais superiores, mas que carecia de uma regulamentação pelo legislador pátrio, e que enfrentava resistência pelos legalistas.
Nova de Lei de Adoção: modificações trazidas
A Lei 12.010/09 acalentou várias disposições que faltavam para efetiva realização da adoção, mas deixou a desejar quando evitou tratar de algumas formas de adoção que seriam necessárias ao regulamento adotivo e sanaria alguns anseios tanto de adotante como de adotados.
Responsabilidade civil por abandono afetivo: decisão do STJ
O poder familiar traz deveres e direitos a serem exercidos pelos pais na relação com seus filhos e quando não há o cumprimento desses deveres assegurados pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente os pais devem ser responsabilizados.
Inelegibilidade de Luciana Genro: para além do aguilhão semântico
Luciana é hoje uma das maiores referências da oposição ao governo de seu pai, Tarso Genro. Contudo, a dogmática jurídica insiste em ver na Constituição uma hipótese de inelegibilidade que impediria sua candidatura ao cargo de vereador.
Primos de segundo grau?! Nepotismo e Súmula Vinculante nº 13
O STF “criou” mais um grau de parentesco para proibir nomeações privilegiadas e, antagonicamente, permitiu a nomeação de alguns parentes, pois primos são nossos parentes de 4º (quarto) grau.