Revista de Poder constituinte derivado
ISSN 1518-4862Análise da possibilidade jurídica de superação das Cláusulas Pétreas
Apesar das várias correntes existentes, prevalece o entendimento, no Brasil, de que as cláusulas pétreas taxadas na Constituição Federal não podem ser superadas pelo poder constituinte derivado reformador.
Limitações às emendas: manutenção da força normativa da constituição
O texto analisa o processo de mudança constitucional por meio de emendas, especialmente no tocante à sua importância para a manutenção da força normativa (Hesse) da Constituição.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Nova revisão constitucional é possível?
Sem que haja uma situação extraordinária no país que justifique uma ruptura constitucional, não há por que se falar em convocação de uma Assembléia Constituinte; e, sem que haja uma situação extraordinária que justifique a convocação da Assembléia Constituinte, não há por que se falar em revisão constitucional.
Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
Revisão constitucional em Moçambique: limites
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
Emenda constitucional e iniciativa popular
A Constituição Federal admite a Iniciativa Popular para Propostas de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, conclusão a que se chega a partir de uma interpretação racional e sistemática da CRFB/88.
Foro privilegiado para perda de mandato ou direitos políticos: inconstitucionalidade de Emenda Constitucional do Espírito Santo
Disposição constante da Constituição do Estado do Espírito Santo, decorrente da Emenda Constitucional Estadual n.º 85/2012, é materialmente inconstitucional, por ofender o princípio da igualdade.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
Aposentadoria compulsória de servidor público: impossibilidade de elevação do limite etário pelas Constituições Estaduais
A emenda constitucional do Piauí que pretendeu elevar a idade da aposentadoria compulsória do servidor para 75 anos deve ser classificada como de inconstitucionalidade “chapada”, “enlouquecida”, “desvairada”, nas expressões criadas por Ministros do STF.
Intervenção do Estado em Municípios: inconstitucionalidade na Paraíba
No exercício do seu poder constituinte derivado decorrente, o legislador paraibano elaborou um dispositivo normativo materialmente inconstitucional, ao ampliar as hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios previstas na Constituição Federal.