Revista de Previdência complementar
ISSN 1518-4862A natureza jurídica dos fundos de pensão dos servidores públicos
A Emenda Constitucional n.º 41 trouxe a obrigatoriedade de que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) que venham a ser criadas pelos respectivos entes federados para complementar os benefícios previdenciários de seus servidores tenham "natureza pública".
O contrato de previdência complementar como ato jurídico perfeito
A proteção constitucional ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada, constante do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República de 1988, constitui verdadeiro imperativo de justiça, impedindo que lei posterior venha alterar situações jurídicas já definitivamente…
Fundo de pensão: saque e transferência de reservas.
Ao longo de seus contratos de trabalho os participantes de fundos de pensão efetuam contribuições mensais, com o intuito de formar reservas financeiras para sua aposentadoria. Ato contínuo, as patrocinadoras aportam suas contribuições mensais correspondentes à paridade exigida atuarialmente. A…
A Previdência privada e a portabilidade de reservas:
A Previdência Complementar no Brasil está à beira de uma nova regulamentação. O projeto de Lei Complementar nº 10/99, em trâmite no Congresso Nacional, suprime algumas lacunas que vinham e vêm dando ensejo a interpretações equivocadas, quanto à…