Revista de Previdência complementar
ISSN 1518-4862Competência para contratos da previdência complementar privada: modulação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no mérito, que cabe à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar os casos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Quem julga ações decorrentes de contrato de previdência complementar privada fechada?
Os processos em desfavor de entidades de previdência privada que tramitam na Justiça Trabalhista, que ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora, deverão ser remetidos à Justiça Comum.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Funpresp: nova previdência do servidor federal
A Lei 12.618/12 institui a Funpresp e redefiniu o custeio previdenciário dos servidores federais, limitando benefícios ao teto do RGPS. Como equilibrar autonomia contratual e regime público na previdência complementar?
Previdência complementar X mediação, conciliação e arbitragem
A atividade de resolução de conflitos previdenciários pela autarquia de supervisão constitui-se em um método decisório voluntário, mais célere e eficiente em comparação ao poder judiciário, cuja matéria exige especialização e aprofundamento, requisitos que a Previc possui.
Previdência complementar: um direito fundamental
A Previdência Social está incluída dentre os direitos sociais de segunda geração, consistindo prestações positivas materiais proporcionadas pelo Estado aos cidadãos para concretização da justiça e do bem-estar sociais.
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.
Regimes próprios de previdência social: histórico
Os servidores possuíam regime previdenciário não-contributivo, sendo o benefício um prêmio após certo tempo de labor. O sistema passou a ser contributivo, mas haverá um largo período deficitário, que deverá ser arcado pela sociedade, à semelhança do que ocorre com diversos benefícios do RGPS concedidos sem o correspondente custeio.
Fundos de pensão das estatais: notícias preocupantes
Não são os pagamentos de benefícios, mas a má gestão dos recursos, a causa dos desequilíbrios nos fundos de pensão. O Judiciário cede à argumentação terrorista de que a incorporação de verbas de alimentação, sobretudo as tais “cestas”, poderia quebrar o sistema.
Previdência complementar: regulação no Brasil
O papel do Estado como regulador dos fundos de pensão deve ser o de conferir segurança jurídica e proteger os interesses dos participantes-beneficiários, de modo a assegurar que os ativos respondam às obrigações dos planos de benefícios previdenciários.
Previdência Complementar dos servidores públicos e futuro da Previdência Social
Se o sistema privado e de capitalização será a “salvação” das despesas do Executivo federal na manutenção de seus sistemas próprios, porque não adotá-lo também no RGPS?
Lei da Previdência Complementar: dez anos de imprecisões
A entidade de previdência complementar é pessoa jurídica enquanto o plano de complementação de aposentadoria é mero produto ofertado, sem personalidade jurídica. Nenhum plano de previdência é um patrimônio de afetação porque esta categoria diferenciada só pode existir nos casos claramente apontados pelo legislador.
Relação jurídica do plano de previdência com entidade complementar fechada
1. Introdução O sistema previdenciário no Brasil abrange, ao lado do regime geral e dos regimes próprios, a possibilidade do regime privado complementar, de caráter facultativo. Como em qualquer área social, podem surgir conflitos entre o participante do plano de…
A competência da Justiça do Trabalho para ações relativas à previdência complementar fechada
A competência para conhecer e julgar ações judiciais propostas por participantes ou assistidos em razão de plano previdenciário patrocinado por empresa privada é matéria que suscita acesa polêmica.
Prescrição dos complementos de aposentadoria oriundos de norma regulamentar. Aplicação das Súmulas 326 e 327 do TST
É impossível a incidência de prescrição total sobre a complementação de aposentadoria, pela sua natureza de prestações periódicas.
Previdência complementar: paridade nos conselhos
A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, prevê a obediência ao princípio da paridade, em especial na composição dos Conselhos das Entidades Fechadas de Previdência complementar.
Cessão de pessoal às entidades fechadas de previdência complementar: ressarcimento dos custos à patrocinadora pública
RESUMO A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, não abre qualquer exceção na redação do parágrafo único do artigo 7º quanto ao não ressarcimento, à patrocinadora, dos custos correspondentes à cessão de pessoal da mesma para…
Devolução de depósito recursal e extinção da punibilidade por óbito do recorrente no âmbito da Previdência Complementar
Em que pese o art. 20, do Decreto nº 4942/2003, autorizar a restituição do depósito apenas em caso de provimento do recurso, não podemos deixar de reconhecer que a extinção da punibilidade opera os mesmos efeitos do provimento do recurso…
A defesa do contrato previdenciário.
As entidades fechadas de previdência complementar travam uma verdadeira batalha contra Judiciário, participantes, assistidos, advogados e sociedade, que não entendem o conceito nem a relação jurídica decorrente do Contrato Previdenciário.