Revista de Previdência complementar
ISSN 1518-4862Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: fortalecimento do Estado em detrimento do aposentado/pensionista
Aquela ideia antiga de que o servidor público era marajá não tem mais fundamento, pelo menos para os servidores públicos a se aposentarem após a grande mudança estabelecida pelas reformas constitucionais.
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
Planos de Previdência Privada e a possibilidade de fraude a meação
Comenta-se a fraude ao regime de bens do casamento quando um dos cônjuges, ao invés de adquirir um imóvel ou investir em fundos ou poupança (bens partilháveis ao fim do casamento), investe em previdência privada para evitar a meação.
Servidores federais egressos de Estados e municípios: enquadramento no FUNPRESP-JUD
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
Previdência complementar: direito ao resgate
A previdência complementar é caracterizada pela autonomia da vontade, uma vez que é de ingresso facultativo, cabendo ao participante a decisão de entrar no sistema, nele permanecer ou dele se retirar. Em caso de desligamento, a possibilidade de resgate dependerá sempre do regime financeiro adotado.
FUNPRESP: vantagens e desvantagens das opções disponíveis para o servidor antigo
O artigo fornece subsídios para os servidores antigos decidirem quanto à opção por regime previdenciário de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, apontando vantagens e desvantagens.
Inaplicabilidade do CDC na previdência complementar fechada
O presente artigo defende a inadequação da Súmula 321 do STJ que determina a aplicação do CDC às relações jurídicas de previdência complementar fechada, por ser fator de insegurança jurídica nessas espécies de contrato previdenciário.
Facultatividade na filiação ao regime de previdência complementar
O estudo aborda o princípio constitucional da facultatividade da previdência complementar, materializado com a exigência legal da manifestação de vontade expressa e válida do participante e do patrocinador ao contrato previdenciário.
Aplicação do CDC aos fundos de pensão
A relação existente entre os participantes e as entidades fechadas de previdência não se amoldam ao conceito de relação de consumo proposto pelo Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 321 do STJ merece ter aplicação restrita às entidades abertas de previdência complementar.
Direito adquirido e direito acumulado na previdência complementar
Ao enfrentar o tema do direito adquirido e do direito acumulado, investiga-se como se realiza o princípio da segurança jurídica sobre os interesses dos participantes e assistidos no contrato de previdência complementar.
Criação e implementação da previdência complementar do servidor federal
O artigo busca esclarecer algumas dúvidas jurídicas relacionadas à criação da previdência complementar do servidor público federal, dentre as quais, o momento inicial de sua aplicação e a quem se destina a proteção previdenciária.
Proteção do patrimônio dos planos de benefícios da previdência complementar fechada
Abordam-se os riscos jurídicos na gestão dos regimes previdenciários, a necessidade da separação dos patrimônios dos sujeitos da relação jurídica de previdência complementar fechada, a natureza jurídica do patrimônio especial do plano de benefícios e sua proteção pela legislação.
Regime de previdência complementar: marco da vigência da Lei 12.618/2012
O presente estudo tem a pretensão de fixar as balizas jurídicas para o debate sobre a vigência da Lei 12.618/2012 e proporcionar um caminho seguro para a aplicabilidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos da União.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
Previdência complementar e dignidade dos idosos
A falha na fiscalização das entidades de previdência complementar tem efeitos os mais perversos contra a terceira idade. A própria existência dos fundos de pensão decorre de um grande esforço por parte de trabalhadores, ao longo de sua vida produtiva, para reunir reservas que possam assegurar-lhes um futuro digno.
Previdência complementar privada: novo entendimento do STF
A partir de recentes decisões do STF, passa a ser exclusivamente da Justiça Estadual a competência para processar e julgar causas sobre plano de previdência privada contra entidade de previdência complementar privada.
Competência para contratos da previdência complementar privada: modulação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no mérito, que cabe à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar os casos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.