Revista de Previdência complementar
ISSN 1518-4862RPPS – O substitutivo da PEC 287/16 e a integralidade para policiais
A previdência complementar objetiva limitar o valor dos proventos ao teto do RGPS. Ela não pode ser adotada como critério para garantir integralidade e paridade. Isto cessou em 2003. Não se muda a regra do jogo desta forma, diferenciando categorias sem qualquer critério razoável.
Natureza jurídica das entidades de previdência complementar do Regime Próprio de Previdência Social
O artigo examina a natureza jurídica das entidades de previdência complementar ao RPPS previstas pelo artigo 40, § 15, da Constituição Federal, instituídas pela União por meio da Lei nº 12.618/2012 e, pelo Estado de São Paulo, pela Lei nº 14.653/2011.
Gestão de risco e controle para os fundos de pensão dos servidores públicos
Apresentam-se aspectos de controle interno e gestão de riscos e controle no ambiente das fundações de previdência complementar dos servidores públicos.
Previdência complementar: aspectos do contencioso administrativo e judicial
O poder público, com o objetivo de proteger os interesses dos participantes, deve regular o mercado de previdência privada, determinando padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios.
Planos de saúde com autogestão: aplicabilidade do CDC
No momento em que emerge o debate sobre a situação dos planos de saúde operados por autogestão, aventando-se reabrir uma câmara técnica na Agência Nacional de Saúde, é pertinente o debate sobre essas instituições, peculiares por natureza.
Regimes tributários da previdência complementar: escolher regressivo ou progressivo?
Na previdência complementar existem dois regimes tributários distintos (progressivo e regressivo), que estão disponíveis a alguns participantes dos planos de benefícios, sejam eles estruturados na previdência complementar aberta ou fechada.
Servidor público e o regime de previdência complementar pelo Estado: migrar ou não?
O texto apresenta um detalhamento de algumas características que diferenciam o regime atual do regime de previdência complementar, de modo a esclarecer qual o mais vantajoso para o servidor público.
Fundos de pensão dos servidores públicos
O desenvolvimento do regime de previdência complementar oficial aprimora a gestão dos recursos do ente federativo, favorece o equilíbrio no longo prazo das contas públicas, bem como amplia o nível de cobertura da previdência complementar.
Retroatividade da norma punitiva mais benéfica, Súmula 2 da PREVIC e normas em branco
Analisa-se a compatibilidade do enunciado da Súmula nº 2 da PREVIC, que trata da retroatividade da norma punitiva mais benéfica, com a natureza das normas infracionais em branco.
Competência do TCU para fiscalizar entidades fechadas de previdência complementar
O TCU tem toda competência para fiscalizar a patrocinadora, a PREVIC, autarquia de natureza especial que é mantida com recursos públicos, mas não as EFPC, sob pena de haver superposição de funções.
Funpresp-Exe: parcelas remuneratórias de inclusão opcional
Analisa-se a inclusão opcional de parcelas remuneratórias na base da contribuição destinada à Funpresp-Exe, a fim de identificar se ela está ou não atrelada à opção pela inclusão das mesmas parcelas na base de cálculo da contribuição do servidor para o RPPS.
Prescrição e decadência nos fundos de pensão
Inúmeros julgados do STJ aplicam a prescrição do fundo de direito nas ações que buscam configurar ou estabelecer uma nova situação jurídica, exatamente o que se pretende com a alteração/revisão do ato concessivo de benefício de previdência complementar.
TCU deve fiscalizar fundos de pensão públicos?
É obrigatória a submissão da prestação de contas de fundos de pensão ao Tribunal de Contas da União?
Benefícios do INSS e complementações dos fundos de pensão: STJ e insegurança jurídica
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
O rombo no Postalis
O artigo faz análise do caso concreto ocorrido no fundo de previdência privada dos Correios, discorrendo sobre suas consequências para os contribuintes e para a empresa, bem como qual deve ser a atuação do Ministério Público Federal no caso.
Previdência complementar: nova competência
Após amplo debate sobre competência em ações de Previdência Complementar, o STF decidiu no Recurso Extraordinário n° 586.453-7 pela competência da Justiça Comum, abrindo a possibilidade de uma revisão de entendimento e da aplicação das normas de regência.
Direito de opção pelo regime público de previdência complementar
Trata-se da análise da aplicabilidade da exceção do § 16 do artigo 40 da Constituição Federal aos funcionários públicos federais que, até 03/02/2013, ingressaram no serviço público em outro ente da Federação.
A gestão paritária nos fundos de pensão dos servidores públicos federais
A análise da previdência complementar no serviço público deverá ser precedida de uma contextualização da reforma do Estado ocorrida no final da década de 90, a partir da qual as relações entre o Estado e a sociedade civil sofreram sensíveis alterações.
O regime de previdência complementar do servidor público e as fundações de previdência complementar
Analisam-se os três primeiros capítulos da Lei n. 12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais criou três entidades fechadas de previdência complementar.