Artigo Destaque dos editores

Servidor público e criação de regime de previdência complementar pelo Estado: migrar para este novo regime ou não?

10/02/2016 às 11:40
Leia nesta página:

O texto apresenta um detalhamento de algumas características que diferenciam o regime atual do regime de previdência complementar, de modo a esclarecer qual o mais vantajoso para o servidor público.

Estados e municípios, ao editarem leis que criam seus regimes de previdência complementar, estabelecem um prazo para que os atuais servidores possam optar por aderir/migrar ao referido regime.

Os servidores que já titularizavam cargos efetivos antes da instituição do referido regime, ao exercitarem o direito de opção, fazem-no de forma irrevogável e irretratável, o que implica dizer que abrem mão dos direitos até então expectados, submetendo-se aos rigores do novel regime.

A título de exemplo, a União, na lei de criação de seu regime de previdência complementar, estabeleceu o prazo de 24 meses, contados a partir do início da vigência do referido regime, para que o seu servidor pudesse fazer a opção. Há estados em que o prazo para a opção é diferente, por vezes menor.       

Portanto, dentro do interstício temporal destinado ao exercício do direito à opção, o servidor público, cheio de dúvidas e pouco conhecedor do novel regime, faz, naturalmente, a seguinte indagação: migrar ou não migrar? Eis a questão.

Pois bem, com o intuito de ajudar este servidor a fazer a melhor opção, vamos traçar algumas importantes diferenças entre o regime de previdência no qual atualmente ele se encontra e o regime de previdência complementar que está em vias de implantação.

Vamos a elas:

1º - No regime atual, o limitador do valor da aposentadoria é a própria remuneração do servidor no cargo efetivo. Já no regime complementar, é o teto do RGPS. Portanto, no regime atual, se a remuneração do servidor for superior ao teto do RGPS que, atualmente, encontra-se no patamar de R$ 5.189,82, ele poderá, dependendo da regra na qual vai se aposentar (regras de transição), garantir o mesmo valor de sua remuneração nos proventos. Por outro lado, se a remuneração do servidor for inferior ao teto do RGPS, a aplicação deste limitador fica prejudicada. Conclusão: neste aspecto, se o servidor tiver uma remuneração maior que o teto, o regime atual é bem melhor que o complementar;

2º - Em decorrência da característica acima apontada, no regime atual, o servidor contribui sobre a totalidade de sua remuneração no cargo efetivo. Já no regime complementar, a contribuição incide somente até o teto do RGPS, pouco importando se a remuneração do servidor é superior a este valor. Conclusão: neste aspecto, não há vantagem de um sobre o outro, visto que, no primeiro, paga-se mais para se aposentar com mais. No segundo, paga-se menos para se aposentar com menos;

3º - Tanto no regime atual quanto no complementar há cálculo de média aritmética simples. A diferença é que, no regime atual, o resultado da média não pode ultrapassar o valor da atual remuneração do servidor em seu cargo efetivo. Já no regime complementar, o resultado da média não pode ultrapassar o teto do RGPS. Conclusão: mesmo que o servidor, no regime atual, aposente-se por uma regra cujo cálculo se dê pela média, o resultado pode ser ainda bem superior ao teto do RGPS. Tudo dependerá, evidentemente, do valor das remunerações de contribuição consideradas para o cálculo da média. Destarte, se o valor da remuneração do servidor for superior ao teto do RGPS, é mais vantajoso permanecer no atual regime, pois a média poderá resultar em um valor também superior ao teto;

4º - O servidor que, de livre e espontânea vontade, optar pelo regime complementar, estará, irretratável e irrevogavelmente, abrindo mão de qualquer eventual regra de transição a que teria direito caso permanecesse no atual regime. Neste caso, ele perde o direito de se aposentar com integralidade e paridade, limitando o valor de seus futuros proventos ao cálculo pela média e ao teto do RGPS. Conclusão: neste aspecto, o atual regime é melhor;

5º - O servidor que percebe remuneração superior ao teto do RGPS e que, de livre e espontânea vontade, opte pelo regime complementar, perde todos aqueles valores de contribuição vertidos ao longo dos anos, cuja base é superior ao teto do RGPS. Estes valores que excedem ao teto não lhe serão devolvidos e nem serão aproveitados na aposentadoria do novo regime. O servidor simplesmente os perderá. Em face do princípio da solidariedade, os valores permanecerão com o antigo regime. Conclusão: neste aspecto, o atual regime é melhor;

6º - No atual regime, se o servidor se aposentar por uma regra de transição, poderá garantir paridade com os servidores ativos no reajuste dos proventos. Já no regime complementar, por não haver paridade, o servidor, para ter reajuste nos proventos, dependerá da edição de uma lei local que pode não vir tão cedo. Observação: a União reajusta os proventos dos servidores que se aposentam sem paridade, na mesma data e percentual adotado no reajuste dos segurados do RGPS;

7º - Como já foi ressaltado acima, no regime atual, há a possibilidade do servidor se aposentar levando a totalidade de sua última e atual remuneração (integralidade), se a inativação se der em regra de transição. Já no regime complementar, a aposentadoria está limitada ao resultado da média e ao teto do RGPS, independente de quanto perceba o servidor em atividade. Dessa forma, para o servidor se aposentar com um valor semelhante ao que ele percebia de remuneração na ativa, terá que aderir a uma alíquota complementar incidente sobre a base contributiva que ultrapassar o teto do RGPS, em regime de contribuição definida. Conclusão: o valor final da aposentadoria complementar decorrente da nova alíquota dependerá, dentre outros fatores, da longevidade da poupança e da rentabilidade das aplicações. Portanto, o valor final do benefício complementar é desconhecido.  É uma grande interrogação. Poderá ser bom ou não. Dependerá da gestão e da volatilidade do mercado financeiro. E, por fim, em linhas gerais, quando o servidor for se aposentar, somar-se-á o valor das duas aposentadorias - a primeira limitada ao teto do RGPS e a segunda resultante das estratégias de investimento adotadas e da rentabilidade das aplicações – e ambas serão entregadas ao servidor. Esses valores poderão ficar abaixo da sua atual remuneração, igual, ou superior. Só o futuro dirá. Também, aqui, o atual regime tem mais condições de ser mais vantajoso. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Destarte, em síntese, embora não sejam as únicas, estas são algumas das diferenças entre os dois regimes e que podem, dependendo do caso concreto, ajudar o servidor a escolher entre migrar para o novo regime ou ficar no atual.

Percebam, que, ao analisarmos as características acima esposadas, podemos concluir, com uma relativa margem de segurança, que, se o servidor tem uma remuneração maior que o teto do RGPS, é melhor ele não migrar para o regime complementar. É melhor ele permanecer onde se encontra, ou seja, no regime atual.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SERTÃO, Alex. Servidor público e criação de regime de previdência complementar pelo Estado: migrar para este novo regime ou não?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4606, 10 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46324. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos