Revista de Princípio in dubio pro reo
ISSN 1518-4862
In dubio pro reo: limite legal ao indiciamento policial
O indiciamento exige juízo de probabilidade com base em indícios convergentes e fundamentação técnica pelo Delegado. O princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado nesse ato?
Decisão em dúvida: inconstitucionalidade e ilegalidade
É inconstitucional decisão judicial como base nos brocardos "in dubio pro...".
A interpretação das lacunas no direito penal e processual penal
Com base na LINDB, fazemos uma panorama dos meios de integração de lacunas, demonstrando quais desses meios são aplicáveis ao direito material e processual em matéria penal.
Condenação de Lula no caso do triplex à luz do princípio in dubio pro reo
Na longa decisão proferida pelo Juiz Federal Sérgio Moro, alguns trechos revelaram-se de uma impropriedade técnica do ponto de vista processual penal quase inacreditável.
A favor da sociedade ou do Presidente
O artigo discute a aplicação do princípio do in dubio pro reo no contexto da ação penal ajuizada contra o Presidente da República.
Princípio do in dubio pro reo e Lei Maria da Penha
É estarrecedor que o STJ venha dinamitando o princípio do in dubio pro reo em razão de uma política criminal vitimista, comodista. Se a palavra da vítima basta para sustentar uma condenação, inverte-se o ônus da prova em desfavor da defesa.
Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Princípio in dubio pro reo na pronúncia do tribunal do júri
Quando o juiz estiver convencido da materialidade do crime, mas houver simples indício de autoria, a impronúncia é medida que se impõe. No caso de surgirem novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia.