Revista de Privacidade nas redes sociais da internet
ISSN 1518-4862Suspensão do WhatsApp: fundamentos do pedido
Delegado responsável pelo caso explica por que a medida foi necessária, enfatizando o reiterado descumprimento de ordem judicial para fornecimento de informações a inquérito que investiga tráfico de entorpecente e organização criminosa.
As "Fabíolas" do Brasil e o entretenimento nosso de cada dia
Se trair alguém já é um ato reprovável, propagar essa traição é algo ainda mais digno de reprovação, não só por parte dos envolvidos, mas, acima de tudo, por quem, estranho ao problema do casal, por pura diversão, se regozija das tragédias alheias.
Divulgação de imagens de cadáveres ou pessoas investigadas e danos morais segundo o TJSP
O que diz a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre pedidos indenizatórios relacionados a divulgação de imagens de cadáveres e de pessoas investigadas?
Privacidade e riscos dos aplicativos de paquera: o caso do Happn
A melhor forma de lidar com novos aplicativos é conscientizar as pessoas sobre até que ponto é interessante devassar a paz e a privacidade em busca de novas emoções, da identificação de pessoas que passam nas ruas ou mesmo no intuito de acrescentar algumas barras na “bateria do ego”.
Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder civil e criminalmente
O que acontece com quem compartilha pela internet imagens ou videos que denigrem a imagem? Além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o indivíduo também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida de suas imagens.
Secret: garantias constitucionais X Estado arbitrário
O Direito reflete a sociedade, porém a Sociedade da Informação é dinâmica e sobe de elevador enquanto o Direito de escada. Analisar essas novas fronteiras de forma açodada subverterá garantias constitucionais.
Secret: saiba como defender o seu direito violado
Com a popularidade do aplicativo Secret aumentou significativamente o número de denuncias e queixas em relação a crimes cometidos na internet. Diante disso, resolvemos elaborar esse artigo para esclarecer como a vitima deve proceder.
Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Vídeo com criança postado em rede social pode violar seus direitos
O artigo aborda a polêmica relacionada à constante aparição de crianças em redes sociais, expostas inconscientemente por seus responsáveis a situações vexatórias, a violação que tal conduta acarreta a diversos dos direitos previstos na Lei 8.069/90.
Violação à correspondência e as denúncias de Edward Snowden
A atividade de espionagem não é novidade. Entretanto, o que mais causa espanto no escândalo Snowden é que cidadãos comuns têm suas comunicações de e-mails e telefônicas interceptadas - fato que viola o direito fundamental à privacidade, que está intimamente ligado à liberdade.
EUA, Snowden e o império do medo
O imperialismo norte-americano produziu conflitos diplomáticos entre Brasil e EUA na década de 1980. A beligerância dos EUA aumentou à medida que declinou a participação daquele país no PIB mundial. As denúncias de Snowden, porém, criaram um cenário novo.
Espionagem eletrônica: resposta do governo americano e das empresas de tecnologia
A iniciativa das empresas de tecnologia em enviar cartas ao governo dos EUA não evitará a perda da confiança de seus usuários pela invasão da privacidade, ao cooperarem para capturar dados pessoais de indivíduos do mundo inteiro.
Magistrados: direitos da personalidade
Na condição de magistrado, não se renuncia, nem tacitamente, pela investidura no cargo, àquela porção de liberdade individual, garantida a todos pela ordem constitucional, essencial para que as pessoas possam desenvolver plenamente sua personalidade.
Paradoxo da privacidade: o espetaculoso mundo do eu
Embora o direito tenha evoluído no sentido de resguardar a privacidade, os próprios tutelados têm buscado mecanismos de exibição de sua privacidade. Mas o querer mostrar-se, atitude aparentemente paradoxal em face do direito à privacidade, não é ato desprovido de sentido. Não se exibe a privacidade pelo simples desejo de exposição.