Revista de Processo Penal Militar
ISSN 1518-4862Aplicação da Lei nº 10.259/2001 na Justiça Militar
Em 1995 foi editada a Lei n.º 9099, que criou os Juizados Especiais civis e criminais a serem implantados pelos Estados-membros da Federação e pelo Distrito Federal como uma resposta do Estado às denominadas infrações de menor potencial ofensivo, sem…
Militares e habeas corpus: inconstitucionalidade do art. 142, § 2º, da CF
"Quem entra no tribunal levando em sua pasta, em vez de boas e honestas razões, secretas ingerências, ocultas solicitações (...), não se admire se perceber que se encontra, não no severo templo da justiça, mas numa alucinante barraca de feira,…
Princípios constitucionais e inquérito policial militar
O inquérito policial tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um ilícito, contravenção ou crime, para que o titular da ação penal pública, Ministério Público, ou o titular da ação penal privada, ofendido ou seu representante legal,…
Revogação do art. 17 do Código de Processo Penal Militar (CPPM)
A Constituição Federal disciplina que ao preso são assegurados à assistência da família, e do advogado, sendo-lhe ainda permitido o direito ao silêncio, e a identificação do responsável pela sua prisão, devendo à autoridade policial remeter cópia do auto de…
Aplicação da Lei 9099/95 na Justiça Militar
1. IntroduçãoO art. 98, I, da Constituição Federal disciplina que "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: "I- juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e…
Lei 9714/98: inaplicabilidade aos crimes militares
Com o advento da Lei n. 9.714/98, ampliando as espécies e possibilidades de sanções substitutivas previstas no artigo 44, do Código Penal (em prosseguimento à reforma penal com introdução de novas medidas sancionatórias benéficas previstas na já longínqua Exposição de…
Crime continuado no Código Penal Militar.
Ex-sargento do Exército Brasileiro foi condenado por peculato-furto, após se apropriar de munições de uso militar e tentar vendê-las a integrantes do crime organizado. O caso, que ocorreu entre 1995 e 1996, revelou um esquema de subtração contínua de cartuchos. Um episódio no qual o acusado foi vítima de tiros levantou suspeitas sobre sua ligação com o tráfico de armas e drogas. A defesa alegou equívoco e coação no interrogatório inicial, mas as provas documentais, testemunhais e periciais sustentaram a versão do Ministério Público Militar. A condenação teve como base a prática continuada do delito, aplicando normas do Código Penal comum em detrimento do Código Penal Militar, por incompatibilidade com a Constituição de 1988.
Do cabimento do habeas corpus e do mandado de segurança nas prisões e detenções ilegais na Polícia Militar de Alagoas
INTRODUÇÃO Esta tese "Do cabimento do habeas corpus e do mandado de segurança nas prisões e detenções disciplinares ilegais na PMAL", objetiva, sob à égide dos Princípios de Direitos e Garantias Fundamentais do Homem e do Cidadão insculpidos na Constituição...
Auto de prisão em flagrante delito militar, lavrado pela autoridade policial civil
A princípio quando se fala em crime militar, se lembra de pronto que a Polícia Civil está impedida de apurá-lo, Constituição Federal: "Artigo 144, § 4º - As polícias civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, incumbem, ressalvada a…