Revista de Serviços delegados
ISSN 1518-4862O procedimento licitatório das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural à luz da Lei nº 9.478/97
1 IntroduçãoSeguindo a tendência global de desestatizações e privatizações que se verificou em alguns paises ocidentais nos anos 80, que preconizava o fim do papel intervencionista do estado nas atividades produtivas, o Brasil, na década de 90 assumiu a feição…
Aspectos constitucionais do novo setor elétrico brasileiro
I – Intróito A partir da nova política estrutural e de desenvolvimento necessário ao setor energético, em virtude do enfraquecimento iminente da capacidade produtiva de energia, o Estado obrigatoriamente vislumbra um novo modelo institucional para a Energia Elétrica Brasileira. Com…
Competência legislativa dos entes federados atinente ao gás natural
1. IntroduçãoNos tempos hodiernos, os Países não podem ficar circunscritos a uma única fonte de energia, motivo que os impulsiona a diversificarem suas matrizes energéticas, como forma de superar crises e impulsionar os segmentos de mercado. Assim, o Brasil, coadunando-se…
Aspectos técnico–legais concernentes ao gás natural
1.Gás Natural: o levantar de uma cortinaA evolução da humanidade relaciona-se com a história da energia, não sendo possível ocorrer de forma diferente. Por milênios, os seres humanos utilizam-se de sua própria força motriz para colocar sob a luz do…
Princípios constitucionais da atividade econômica petrolífera e Lei nº 9.478/1997
1. O REGIME CONSTITUCIONAL DO PETRÓLEO A finalidade precípua da ordem econômica na Constituição Federal está definida com meridiana clareza no art. 170 da Constituição Federal. In verbis: "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e...
O regime jurídico dos dados e informações de exploração e produção de petróleo e gás natural
O estudo dos institutos jurídicos que regem a aquisição e a utilização dos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras é justificado pela importância dessas atividades na condução de qualquer empreendimento de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A gratuidade nos transportes urbanos e o espaço público
Tem sido freqüente o conflito entre o interesse da sociedade em garantir o transporte público gratuito para deficientes físicos, idosos e estudantes e a intenção dos empresários, principalmente de ônibus, de só realizarem transporte lucrativo.
A compulsória licitação nos contratos de exploração petrolífera
Lemos nesse "site"jurídico"um estudo do professor /advogado AlfredoRui Barbosa sobre a natureza jurídica dos contratos de exploração petrolífera. Com muita erudição o jurista oferece um painel histórico compreensivo e um apanhado dogmático sobre essas relações jurídicas envolvendo a propriedade e…
Regime jurídico dos dutos de gás natural à luz do novo Código Civil
RESUMO:O presente trabalho visa questionar como se dará a passagem de dutos e tubulações para transporte e distribuição de Gás Natural em face do ordenamento jurídico vigente. A motivação para o estudo se dá em face da inexistência de um…
A natureza jurídica da concessão para exploração de petróleo e gás natural
As questões relativas ao domínio do subsolo e ao regime jurídico da exploração dos recursos naturais somente evoluíram nas últimas décadas, estimulado pela heróica resistência das nações menos favorecidas economicamente.
Bingos: a medida provisória e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa
Sumário: 1. Observações pertinentes; 2. A medida provisória e algumas de suas razões anunciadas; 3. O princípio da impessoalidade; 4. Conclusão.1. Observações pertinentesAntes que qualquer visão distorcida ou limitada aos contornos de um gabinete sem qualquer luminosidade intelectual possa tentar…
O príncipe trapalhão:
"Governo indenizará funcionários de bingos" seria a manchete ideal se o PT continuasse na oposição e à frente do governo estivesse qualquer um outro presidente que não o metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva. Governo respeitador das leis e, especialmente,…
Bingo não é ilegal.
Mesmo que se diga que a Administração pode revogar seus atos, ela tem que indenizar, se os atos e contratos foram praticados de acordo com o Direito vigente. As liminares deferidas pelo Poder Judiciário apontam que não ocorrem ilegalidade ou ilegitimidade no funcionamento dos bingos, embora algumas tratem do tema competência legislativa.
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH's).
O problema não reside na questão de existir ou não o dano, pois tudo o que fazemos rumo ao desenvolvimento, de maneira direta ou indireta, acarreta certo prejuízo ao meio ambiente, mas sim, no questionamento se essa transformação ambiental é legal ou ilegal.
Transporte coletivo municipal.
Freqüentemente, aqueles que têm a necessidade de andar de ônibus para se locomover, deparam-se com problemas como superlotação, veículos sucateados, desconforto etc., e poucas vezes se perguntam se não têm o direito de exigir um transporte coletivo de qualidade. Poucos…
Há espaço para a arbitragem no novo modelo para o setor elétrico?
Pondo fim a uma longa fase de expectativa e ansiedade no mercado, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE aprovou, em 21 de julho passado, a Resolução nº 005, estabelecendo as diretrizes gerais para a implantação do novo modelo…
As deficiências legais da regulação no setor elétrico do Brasil
1. Breves conceitos de poder regulatórioA delegação da prestação de serviço público decorrente de todas as transformações políticas e econômicas ocorridas no final do século passado impôs profundas mudanças na sociedade como um todo e no setor elétrico brasileiro em…
Breve panorama dos contratos no setor de petróleo
"O domínio do homem sobre a natureza, a paz e a guerra, a prosperidade e a ruína das nações, os sonhos e as desilusões, as conquistas do progresso, enfim, toda a marcha da humanidade pode ser acompanhada pelo intérmino roteiro…
Pequenas hidrelétricas de até 30.000 kW. Regime jurídico: autorização.
Parecer sobre o regime jurídico do ato administrativo de delegação para construção de pequenas usinas hidrelétricas destinadas à produção de até 30.000 kW, o qual conclui que se trata de uma autorização, portanto prescindindo de prévia licitação.O trabalho analisa o art. 26, inciso I, da Lei nº 9.427/96 e a alteração introduzida pela Lei nº 9.648/98.