Revista de Serviços públicos
ISSN 1518-4862Corte de serviço público essencial por inadimplemento do consumidor
Sustenta-se a possibilidade de paralisação no serviço público em virtude de inadimplemento do usuário-consumidor, com posicionamento da doutrina e da jurisprudência mais recente do STJ.
Max Weber: ciência e agências reguladoras como atores de políticas públicas
Algumas vezes a distinção entre ciência e técnica como conhecimentos neutros tem a finalidade de esconder a incindível relação entre saber técnico e decisão política. A vocação científica weberiana, no caso das agências reguladoras, passa a incorporar novos elementos.
EUA: agências reguladoras e Direito comparado
Em essência, as agências reguladoras norte-americanas são caracterizadas não pela independência, mas por concentrarem em si funções executivas, funções legislativas (rulemaking) e funções judiciais (adjudication).
Anuidade dos conselhos profissionais: regime tributário
A instituição e cobrança das anuidades dos conselhos profissionais deve observar todo o regime jurídico tributário brasileiro, o qual compreende os princípios e regras constitucionais e também as normas gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
O transporte de produtos perigosos está bem regulamentado?
Se “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme prevê a Constituição, não pode um Ministro de Estado estabelecer infrações e penalidades com base num simples decreto do Presidente da República.
Certificação de entidades beneficentes de assistência social: guia prático
A entidade beneficente de assistência social, se certificada, poderá receber subvenções sociais da Administração Pública federal, e, se preenchidos outros requisitos legais, será isenta do pagamento de contribuições à seguridade social.
Cartel na revenda de combustíveis
Assumir a homogeneidade de preços como indício suficiente de cartel, sem considerar outros elementos presentes na dinâmica competitiva da revenda de combustíveis, pode ser um equívoco, gerando investigações desnecessárias.
Pregão: regulamentação pela Anatel e a posição da AGU
A autonomia e o poder normativo das agências reguladoras estão setorialmente limitados. Submete-se a Anatel ao inteiro teor da Lei nº 10.520, conforme inteligência final da Advocacia-Geral da União.
Cartel em licitação pública: tipificação na Lei Antitruste
Ainda que a Administração objetive racionalizar suas compras mediante controles orçamentários mais estritos e busque melhoria nas formas de contratação, a ação dos cartéis termina por provocar a transferência indevida de renda do Estado para as empresas.
Intervenção no domínio ambiental urbano: regulação e eficiência ambiental
A criação de uma agência reguladora significaria um grande passo para a tutela do patrimônio ambiental, seja ele natural ou artificial. Só assim nossas cidades poderiam ganhar um eficaz instrumento de controle e planejamento ambiental.
Nova estrutura do CADE no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Ao incorporar o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE, o CADE passa a ser dividido em três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos.
Subcontratação administrativa e vinculação aos princípios da Administração
É possível que a Administração demande, de forma autônoma, que empresas subcontratadas para prestação de serviço público cumpram suas obrigações, haja vista o vínculo especial que se estabelece em prol do interesse público e o regramento legal da estipulação em favor de terceiro.
Fusões, aquisições e cláusula de não concorrência
As autoridades de defesa da concorrência possuem poderes para determinar a sua exclusão ou para limitar o seu alcance, quando entenderem ser ela, efetiva ou potencialmente, lesiva aos interesses tutelados pela legislação antituruste.
Constitucionalidade das permissões de táxis
Prevalece que o transporte por táxi é um serviço público, devendo, portanto, ser outorgado à particulares mediante licitação, para que não haja desigualdade de condições na disputa por uma permissão.
A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade
Para a cidade contemporânea, o novo paradigma de gestão é o do empreendedorismo urbano, que se caracteriza pela parceria entre o setor público e o setor privado.
Pela não independência do Banco Central
O Banco Central é uma instituição nacional, no qual os interesses do Brasil são colocados em primeiro lugar, para proporcionar ao Estado e seu povo o melhor ambiente possível para o desenvolvimento econômico, de uma forma transparente, para que o país avance em seus interesses.
As parcerias público-privadas e o procedimento de manifestação de interesse da iniciativa privada (PMI)
Embora o PMI, regulamentado pelo Decreto nº 5.977/2006, esteja voltado às PPPs, não se pode deixar de considerar que este seria um importante mecanismo a ser também aplicado às concessões comuns, cabendo ao legislador promover a alteração do art. 21 da Lei nº 8.987/1995.
Produtos registrados não podem usar logotipo da Anvisa
A utilização do logotipo da Anvisa por particulares possibilitaria interpretação falsa quanto à qualidade do produto e confusão quanto à origem do mesmo, dando a impressão de que o produto seria recomendado ou até mesmo de que haveria uma parceria.
Serviços públicos concedidos e Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor passou a ser visto como instrumento útil e adequado para a tutela dos serviços públicos, tendo em vista a evolução do conceito de interesse público, mas sua aplicação encontra limites.
Regime jurídico das sociedades empresárias estatais
Mesmo no caso de empresas estatais dedicadas à prestação de serviços públicos, não podem ser-lhes concedidas prerrogativas próprias da Fazenda Pública quando a atividade for desempenhada em regime concorrencial ou com o objetivo de distribuição de lucros aos sócios.