Revista de Trabalho a distância
ISSN 1518-4862Teletrabalho e a gestão gerencial do TJ de Roraima
Explana-se a repercussão do teletrabalho aplicado no Poder Judiciário de Roraima, por meio dos posicionamentos do CNJ e do Tribunal de Justiça daquele Estado.
Home office à luz da Lei n. 13.467/2017
O empregador pode decidir sozinho sobre a realização do trabalho à distância? Quem se responsabiliza pelos os custos da execução do home office e pela saúde do trabalhador em serviço? Aplica-se a lei de qual localidade?
Regulação do home office no Brasil
Aquele que presta serviços preponderantemente fora das dependências do seu empregador, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não constituam trabalho externo, encontra-se enquadrado no home office.
O teletrabalho e a reforma trabalhista
Explana-se algumas reflexões sobre o teletrabalho regulado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ante a dispensa do controle de jornada (art. 62, III, CLT, trazido com a reforma) e a possibilidade de controle da jornada de trabalho regulado pelo artigo 6, CLT.
Empregado externo também tem direito a hora extra
Muitos empregadores se utilizam do fato de o empregado trabalhar externamente para deixar de pagar horas extras, quando, pelos meios tecnológicos atuais, seria possível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho.
Whatsapp: meio de controle de jornada de trabalho?
Para o Whatsapp, segue-se o mesmo princípio de quem atende o seu telefone celular (corporativo ou pessoal) para conversar sobre algo ligado ao trabalho. A jurisprudência admite a permanência como fator de pagamento de horas extras.
Direitos do operador de telemarketing no atendimento ao consumidor
Apresentam-se algumas das dificuldades inerentes à rotina de trabalho dos operadores/ atendentes de telemarketing, notadamente no que se refere à relação com os clientes e consumidores que utilizam-se desse tipo de serviço.
É possível regular home-office pelas leis atuais?
O trabalho à distância pode ser uma opção com enormes vantagens para empregadores e empregados. O ideal seria ter uma regulamentação específica, pela qual muitas das questões hoje discutidas nos tribunais seriam sanadas.
Teletrabalho: garantia de direitos ao empregado e solução à crise do empresário
Com a positivação do teletrabalho no direito brasileiro, a partir da Lei 12.551/2011, não mais subsistem dúvidas sobre a viabilidade de se reconhecer o vínculo de emprego com o uso de novas tecnologias, cujos meios informatizados e telemáticos de comando, supervisão e controle se equiparam aos pessoais para fins de subordinação jurídica.
Terceirização do call center das empresas de telecomunicações
A possibilidade da terceirização do "call center" das empresas de telecomunicações é examinada por meio da legislação específica e da jurisprudência do TST e STF, tema que apresenta grande impacto social e econômico.
Celular corporativo, sobreaviso e o TST
Não basta o empregado ter um aparelho celular ou qualquer outro instrumento telemático corporativo para se caracterizar o sobreaviso, é preciso que este empregado tenha o seu direito de locomoção atingido pela real expectativa de ser acionado pela empresa.
O regime de sobreaviso e as novas tecnologias
O regime de sobreaviso mantém o funcionário em disponibilidade para retornar à empresa e assumir suas funções laborais. O empregado, antigamente, ficava à espera do contato telefônico do patrão, enquanto que atualmente é possível encontrar o funcionário por meio de outras tecnologias.
Aspectos legais do teletrabalho no Brasil
O teletrabalho é uma atividade de natureza jurídica polêmica, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e de controle na execução dos afazeres, além da ausência de normatização precisa sobre certos pontos.
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
70 anos da CLT: atualização na sua interpretação e o reconhecimento de novas formas de trabalho
Discutem-se os desafios enfrentados pela septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas frente às exigências dos avanços sociais tecnológicos e importância do papel da interpretação do texto legal.
Subordinação jurídica no trabalho a distância: Lei n. 12.551/2011
A execução do trabalho fora do estabelecimento do tomador não pré-exclui nem inviabiliza a declaração de relação empregatícia, eis que o profissional pode continuar submetido a sua no direcionamento das atividades.
O trabalho em domicílio e o teletrabalho como formas de manifestação do trabalho à distância na atualidade
Partindo do conceito de trabalho à distância, discorre-se sobre suas principais espécies na atualidade, a saber, o trabalho em domicílio e o teletrabalho.
Teletrabalho e subordinação estrutural
A teoria da subordinação estrutural é responsável em trazer para dentro do Direito do Trabalho trabalhadores que se encontram inseridos nas novas formas de organização do trabalho, e, por conseguinte, afastados do conceito tradicional e objetivo de subordinação jurídica.
Controle da jornada do teletrabalhador e Lei n. 12.551/11
Apresentam-se formas de controle de jornada do trabalho telemático (índice de produção, certificação eletrônica e tempo “logado”), que objetivam garantir ao empregador que o empregado está cumprindo com suas funções e garantir ao empregado o descanso legal necessário, horas extras e demais direitos.