Tudo de Alimentos
Alimentos e a transmissibilidade da obrigação aos ascendentes, descendentes e colaterais no Código Civil de 2002
O Código Civil de 2002 em seu art. 1.700 inovou ao disciplinar a obrigação alimentar, pois, transformou a transmissibilidade da obrigação alimentar em regra geral. Seja em razão do parentesco, do casamento ou da união estável, o dever de prestar alimentos será transmitido aos herdeiros do devedor, o que poderá gerar situações inusitadas.
Interceptação telefônica em ação de execução de alimentos
"O que é, exatamente por ser tal como é, não vai ficar tal como está". (Bertold Brecht) SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70018683508 DO TJRS. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. INTRODUÇÃO Em 28 de...
Dos alimentos. Comentários ao art. 1.707.
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora. Enfoca a disposição em comento algumas situações que, quando se cuida do direito a…
Dois pesos e duas medidas para preservar a ética:
Em sede de alimentos há dogmas que ninguém questiona. Talvez um dos mais salientes seja o princípio da irrepetibilidade. Como os alimentos servem para garantir a vida e se destinam à aquisição de bens de consumo para assegurar a sobrevivência…
A evolução das normas implica na segregação de direitos?
A Lei n.º 11.441 de 04 de janeiro de 2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Note-se, que com a promulgação da aludida norma, o…
A natureza jurídica da obrigação alimentar
Não se vislumbra diferença ontológica entre os necessitados de alimentos, a justificar tratamento diverso no sentido de ficarem os infantes submetidos ao regime do Código Civil e os avoengos ao abrigo do Estatuto do Idoso.
Obrigação alimentar: termo inicial é a data da concepção
Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relatado pela desembargadora Maria Berenice Dias, decidindo que o termo inicial da obrigação alimentar deve ser o da data da concepção, quando o genitor teve ciência da gravidez e recusou-se a reconhecer o filho.
Revisão de alimentos: possibilidade mesmo sem alterações na situação fática.
Três meses após celebrado acordo em ação de alimentos, a mãe da criança ajuizou ação revisional de alimentos pretendendo o aumento do valor da pensão, uma vez que seria desproporcional à capacidade financeira do pai (atleta profissional de futebol), embora não tenha havido alterações na situação fática.
O idoso e direito aos alimentos
Sumário:1. Introdução 2. Os reflexos do Estatuto do Idoso nas relações jurídico-familiares 3. Da solidariedade da obrigação alimentar em favor da pessoa idosa 4. Conclusões. 5. Referências bibliográficas 1- INTRODUÇÃO O Direito de Família atravessa um período de fecunda produção…
Alimentos devidos pelos avós
Sumário: Introdução – Obrigação Alimentar – Natureza dos alimentos devidos pelos avós – Conclusão – Referências bibliográficas INTRODUÇÃO É fato que o homem necessita conviver em sociedade para que sobreviva. Não é por outro meio, senão através da divisão dos…
Obrigação alimentar de tios, sobrinhos e primos
O art. 1.694 do Código Civil reconhece a obrigação alimentar dos parentes, obrigação que repousa no princípio da solidariedade que se pressupõe presente nos vínculos afetivos. Parentes, pelo que diz o art. 1.591, são ascendentes e descendentes. Os assim chamados…
Transmissão causa mortis da obrigação alimentar
O objetivo deste artigo é enfrentar a tormentosa questão da transmissibilidade causa mortis da obrigação alimentar, pois é um tema que divide opiniões e dissemina incertezas.Analisar-se-á a transmissão da obrigação alimentar face ao artigo 1.700 do Código Civil, levando em...
A indústria da pensão alimentícia no Brasil
Atuar na área do Direito quer seja na condição de advogado, promotor ou juiz, possibilita que tais profissionais adquiram uma visão bem peculiar do que efetivamente seja "Justiça", embora se trate de uma meta a ser sempre perseguida, por vezes,…
Provisórios ou provisionais:
sumário: Introdução; 1 Dos Alimentos, 1.1 Conceito Jurídico e Delimitação da Matéria, 1.2 Características da Obrigação Alimentar, 1.3 Tipos de Alimentos, 1.4 Partes no Processo e sua Exigibilidade, 1.5 Critério de Fixação, 1.5.1 Desde e até Quando são Devidos Alimentos;…
A paternidade socioafetiva e a obrigação alimentar
Faz-se relevante uma abordagem da repercussão do sistema unificado da filiação na ordem jurídica nacional, além dos seus efeitos quanto aos direitos pessoais e patrimoniais.
A ação de prestação de contas em razão de alimentos devidos aos filhos
ResumoO presente artigo tem por objeto a discussão dos Alimentos devidos aos filhos por ocasião de dissolução de Sociedade Conjugal, destacando a situação em que um dos pais passa a ser administrador das quantias devidas ao(s) filho(s) cuja pensão alimentícia…
Pensão alimentícia e maioridade
A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" (DICIONÁRIO JURÍDICO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS. Planejado, organizado e redigido por J. M....
O novo Direito de Família e a prestação alimentar
Alimentos são prestações para atender às necessidades básicas de quem não pode provê-las integralmente por si, seja em decorrência de doença ou dedicação a atividades estudantis, ou de deficiência física ou mental, ou idade avançada, ou trabalho não auto-sustentável ou mesmo miserabilidade.
Breves considerações acerca da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia
Sumário: 1. Introdução; 2. Generalidades; 3. Da interpretação corrente; 4. Da necessidade de existência de título executivo judicial no pleito de prisão civil; 5. Do elastecimento da coação prisional para débitos alimentares trabalhistas e decorrentes de atos ilícitos; 6. Da...
Aspectos civis da Lei nº 10.741/2003.
Publicado no dia 3 de outubro último e com prazo de vacatio legis de 90 (noventa) dias, entrará em vigor, no dia 2 de janeiro de 2004, o Estatuto do Idoso, visando a consolidar alguns direitos e a assegurar outros…