Tudo de Ato infracional
Vitimização do menor infrator
Este trabalho expõe a situação de agressão do menor infrator e do menor em situação de rua, que constitui abuso de poder em face do princípio-base da Proteção Integral, presente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes infratores em Mato Grosso do Sul
O presente trabalho apresenta um breve relato sobre aplicabilidade das medidas sócio-educativas no estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista os últimos acontecimentos na mídia nacional envolvendo adolescentes na praticas de crimes graves.
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
A (in)eficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina
A ineficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores.
Prescrição e ato infracional: falta de parâmetros apropriados
A prescrição nos processos socioeducativos, extintiva da punibilidade, está mais ligada, nos processos pela prática de atos infracionais, à perda do direito de reação estatal impositiva do que à perda da pretensão punitiva do Estado.
Internação do adolescente e tráfico de drogas
O adolescente envolve-se com o tráfico de drogas basicamente por dois motivos: carência de recursos financeiros e dependência em drogas. Então, é necessário analisar se a medida de internação enfrenta, de fato, esses problemas.
Súmula 492 do STJ: esperança para o ECA
O STJ publicou a Súmula nº 492, que busca coibir prática de aplicar ao adolescente em conflito com a lei a medida socioeducativa mais severa em razão de ato infracional que seria alvo de medida mais branda, quando aplicável.
Adolescente pode cumprir medida socioeducativa em presídio?
O menor de 18 anos que realiza uma conduta tipificada como crime ou contravenção penal comete um ato infracional e deve receber uma medida protetiva, considerando sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Assim, o STJ, apenas em caráter excepcional permite a “internação provisória” de adolescente em presídio.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.