Tudo de Bens de uso comum do povo
A RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS PELA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CALÇADAS PÚBLICAS, TENDO COMO ENFOQUE A INSEGURANÇA DOS PEDESTRES NAS CALÇADAS PÚBLICAS DA CIDADE DE ARCOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo desenvolvido com o objetivo de debater sobre as dificuldades que o pedestre encontra, ao caminhar pelas vias a ele destinadas nos centros urbanos. Análise das leis verificando a responsabilidade dos Municípios; com enfoque na cidade de Arcos-MG.
Recuo em frente às lojas considerado como extensão do passeio - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte
As normas municipais de Belo Horizonte que consideram afastamento frontal como extensão do passeio não ferem o direito de propriedade, porque esse direito não é absoluto e há de se curvar diante de uma razão maior que é o bem-estar social.
Calçadas urbanas: responsabilidade primária dos Municípios
As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.