Tudo de Contribuições previdenciárias
Emenda Constitucional n° 41/2003.
Não é de todo absurdo cobrar a contribuição previdenciária dos servidores que se aposentarem após a edição da EC 41/03, o difícil é aceitar o mesmo quanto aos que tiveram benefícios calculados e regulamentados em momento anterior.
Contribuição social sobre a participação nos lucros, antes da Medida Provisória nº 794/94, convertida na Lei nº 10.101/2000
RESUMO: O presente artigo nasceu de memorial fazendário de nossa lavra em face do Recurso Extraordinário n. 398.284, sob a relatoria do Ministro Menezes Direito, cujo objeto é acórdão que entendeu auto-aplicável a norma constitucional emanada do art. 7º, XI,...
Contribuição do segurado facultativo
Dizia o art. 201, § 1º, da Constituição Federal de 1988 até 15.12.98: "Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários". Talvez por sua obviedade gritante o dispositivo desapareceu da Carta…
Apontamentos sobre a contribuição previdenciária dos inativos
RESUMO: O artigo tem objetivo tratar de flagrante inconstitucionalidade da contribuiçãoprevidenciária dos inativos, nos termos da Emenda Constitucional n. 41/2003.SUMÁRIO: 1. Introdução, 2. Da contribuição dos inativos, 2.1. Falta de "causa suficiente", 2.2. Descaracterização da natureza de contribuição social, 2.3....
A contribuição do aposentado que retorna ao trabalho
Com o retorno do aposentado ao trabalho, suas contribuições deveriam ser devolvidas em parcela única quando cessasse de trabalhar. A baderna jurídica inicia-se legalmente em dezembro de 1993 com a edição de Medida Provisória cancelando o pecúlio.
Parecer de Hugo Machado sobre a contribuição previdenciária dos inativos
Parecer do Prof. Hugo de Brito Machado, analisando detalhadamente a natureza, a justiça e a constitucionalidade da "contribuição previdenciária dos inativos", instituída pela EC 20/98 e Lei 9783/99.
Liminar contra a contribuição previdenciária dos servidores inativos
Esta decisão do juiz Antônio Souza Prudente, de Brasília, foi a primeira contra a cobrança de contribuição para a Previdência, considerando-a inconstitucional por ter efeito de confisco e ferir direito adquirido.